domingo, 22 de novembro de 2009

"OUSAR PARA REINVENTAR A HUMANIDADE" - DIÁKRISIS

“OUSAR PARA REINVENTAR A HUMANIDADE” - DIÁKRISIS
É possível Lutar contra os Males – Ser Kairós, e não apenas khrónos.
JUVENAL ARDUINI:

“Nossa gente reclama Diákrisis. Exige decisão criadora para gerarmos outra história, outra vida, outra esperança. Este é o apelo fascinante que deciframos no rosto padecido de nosso povo injustiçado, mas ainda não desesperado.”




Fiquei pensando se seria possível encontrar um modo de lutarmos contra o mal, e encontrei nas lições do sacerdote, filósofo e antropólogo mineiro Juvenal Arduini uma forma em que cada ser humano pode contribuir com uma “ação de decidir”, a Diákrisis, para reinventar a humanidade, em sua obra: “Ousar para reinventar a humanidade” São Paulo, Paulus, 2002, p. 13-19.

O autor identifica que o “fatalismo cronológico difunde a crença da imutabilidade histórico-social. Leva a acreditar que o tempo traça o destino humano. Dessa forma, os grupos fracos e dependentes sentem-se impotentes. E as vítimas sociais não teriam força para modificar a sociedade que as esmaga. Não adiantaria lutar contra o tempo. Por isso, os que se enriquecem com a atual sociedade injusta tentam mostrar que é inútil querer transformá-la. Nada imobiliza tanto os empobrecidos como incutir-lhes a ideia de que é impossível mudar o país.

Mas a verdade é outra. Leis, organizações, programas governamentais, tramas políticas, desemprego, privilégios de uns e carências de outros, reformas e medidas protecionistas são produto de decisão e ação das pessoas, de grupos e nações. Setores organizados lutam ferozmente para impedir mudanças sociais, para sobrepor seus lucros às necessidades da população.
Não há fatalismo cronológico. Pode haver banditismo social, político e econômico no plano nacional e internacional.

Há que cultivar a reflexão e a práxis “emancipatória”, de que fala o filósofo J. Habermas.
O ser humano precisa desalienar-se, adquirir senso crítico, decidir-se e participar. Não se pode transferir sua responsabilidade ao tempo. Em todo ser humano existe potencial emancipatório.

Não basta mudar o curso do tempo. Há que mudar a vida da humanidade aviltada. É urgente construir a história da justiça, em vez da história da desigualdade; construir a história da dignidade, em vez da história da miséria; construir a história da maioria silenciada, em vez da história da minoria falante. A história não está encerrada . E a sociedade brasileira há de acelerar o rítmo de gênese. E ter ousadia para reinventar-se.

O agente histórico é o homem, e não o tempo. Durante o mesmo período de tempo, pode haver grandes conquistas e grandes retrocessos, pode ser criada técnica para curar enfermidades e também nova técnica para mutilar vidas.
Na mesma época, coexistiram a terna Tereza, de Calcutá, e o cruel Augusto Pinochet.

Perante o tempo, nossa atitude deve ser mais de iniciativa do que de expectativa. Há que tecer os acontecimentos, em vez de esperar que surjam automaticamente. Importa ser agente e não só espectador da história. O fatalismo cronológico esvazia a ação humana, porque atribui ao tempo a destinação histórica. Com essa mentalidade, o ser humano apassiva-se. Espera de braços cruzados. Aguardar pode ser cômodo, mas não é eficaz.

O filósofo Jurgen Habermas abre análise elucidativa. Em seu livro Textos e contextos, lembra que Hitler, Charles Chaplin, Winttgenstein e Hidegger nasceram no mesmo ano de 1889, mas criaram “destinos” diferentes e, até, opostos. Hitler foi o ditador feroz, exterminador de milhões de vidas humanas. Chaplin, em nome da inteligência e da liberdade, estimatizou o tirano com o filme O grande ditador. Wittgenstein nasceu de família judaica. Especialista em matemática, tornou-se o filósofo da linguagem. Paradoxal. Místico, anustiado, Wittgenstein escreve a Bertrand Russel: “Sinto-me a um passo da loucura”. Heidegger foi filósofo do Sentido do saber. Pensador denso, referência obrigatória para a filosofia. Não demonstrava tormento psicológico, como Wittgenstein. Mas cortejou o nazismo.

São quatro figuras históricas nascidas no mesmo ano, mas com biografias heterogêneas e contrastante. Isto mostra que seres humanos da mesma época podem construir rumos, vidas e histórias com significados deferentes e até contraditórios.
O fundamental não é o fluir do tempo, mas a Diákrisis, a ação de decidir. É a Diákrisis, a decisão criativa que gera a história, cultura, economia, política, educação, tecnologia e transformação de sistemas. Se o tempo plasmasse a humanidade, os habitantes da mesma era seriam todos iguais.

Nossa gente reclama Diákrisis. Exige decisão corajosa e iniciativa criadora para gerarmos outra história, outra vida, outra esperança. Este é o apelo fascinante que deciframos no rosto padecido de nosso povo injustiçado, mas ainda não desesperado.” (GRIFEI).

Extratos da Obra: ARDUINI, Juvenal. Ousar para reinventar a humanidade. São Paulo, Paulus, 2002, p. 13-19.

sábado, 21 de novembro de 2009

O MAL DA IGNORÂNCIA

Quem já não ouviu a famosa frase “só sei que nada sei” dita por Sócrates, famoso filósofo da filosofia clássica. Engana-se quem entende essa frase de forma literal, como se o filósofo quisesse dizer que desconhece tudo e que o conhecimento é inalcançável, pelo contrário, Sócrates nos aparece como alguém que busca o conhecimento, alguém que questiona os supostos sábios sem se considerar sábio ele mesmo. Para ele o conhecimento é algo que nunca podemos alcançar em sua totalidade, mas a sua busca é fundamental na vida humana.

Entretanto, o que vemos atualmente é um assustador quadro em que as pessoas não conseguem responder perguntas simples como: 2+2 é igual a 2x2? Evidentemente as justificativas são muitas em uma sociedade imediatista em que não temos tempo para procurar respostas para nossas curiosidades básicas, deixando sempre para amanhã questões que não são fundamentais para o dia a dia que consome cada um de nós.

O Iluminismo, movimento que teve sua origem no século XVIII, proliferou a exaltação da razão como instrumento para atingir o conhecimento. Acreditava-se que a razão podia conhecer tudo e que ela iria produzir a libertação do homem. Assim, a idéia dos iluministas pode ser metaforizada como se a nossa mente fosse um sótão escuro habitado por fantasmas, que vivem nos dizendo como devemos agir, e a única forma de espantar esses fantasmas é iluminar todos os cantos do sótão por meio da razão.
A própria filosofia possui a etimologia conectada ao conhecimento, Filos é traduzido como amigo e Sofia como sabedoria. Logo, entende-se que a própria filosofia é a busca do conhecimento através de uma produção intelectual do próprio homem.

Em Eutidemo, Platão conceitua a filosofia como “o uso do saber em proveito do homem, o que implica, 1º, posse de um conhecimento que seja o mais amplo e mais válido possível, e, 2º, o uso desse conhecimento em benefício do homem”. Já Immanuel Kant conceitua a filosofia como ciência da relação do conhecimento finalidade essencial da razão humana, que é a felicidade universal; portanto, a Filosofia relaciona tudo com a sabedoria, mas através da ciência.
Nesta lógica, evidencia-se que para vários filósofos a sabedoria é a forma de exaltação do homem e é como ele busca a sua liberdade. Se não temos conhecimento somos engolidos pelo senso comum, e a consequência é que nossas ações serão determinadas pelo juízo de valor imposto pela maioria.

Mas o que estamos perdendo com a emersão na ignorância?

No âmbito das leis está pergunta pode ser facilmente respondida. De acordo com Immanuel Kant as leis, para serem válidas, devem ser construidas pela nossa razão, através de um processo intelectual, e está, para ser válida, deve ser amparada por uma moralidade universal. Entretanto, atualmente as leis são construidas por poucas pessoas, que na maioria estão mais preocupados com sua vida e convicções privadas do que com a vontade daqueles que o elegeram. Neste sentido, se observa que as leis tem uma natureza de imposição e não de construção coletiva o que não proporciona uma identificação das normas com a razão popular.

Devido a este quadro se pergunta: Por quê temos a mânia de sempre estar a margem da política, insistindo na ignorância sobre os atos do poder? A única certeza é que devido a este desconhecimento generalizado proporcionamos um quadro propício à corrupção e a imperícia, o que retarda a evolução do nosso país.

Por este motivo, não podemos esquecer que as leis irão nortear a vida de todos os indivíduos submetidos a soberania deste Estado, e que as normas são produzidas por pelos governantes que representam o poder do povo, sendo assim, submetidos a vontade popular. Entretanto, a única forma de garantir a influência popular é através do voto consciente, da fiscalização e do bom senso.



sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A Intolerância e o mal


Kant, em sua filosofia, diz que o homem vive em dois mundos: o humano, que é regido pela razão e o da natureza, que é regido pelas inclinações (extinto). Kant diz também que o homem sempre será regido por leis independentemente do mundo em que ele se encontra, a diferença é que ele será regido ou pelas leis da natureza ou pelas leis dos homens. Para ele, essas leis têm que ser universais, e isso só é possível quando o indivíduo submete as suas máximas (princípios subjetivos do homem, de como o mesmo deve agir) ao julgamento de sua própria razão para ver se aquelas são válidas para todos, todo o tempo, em todos os lugares,ou seja, universais. Justamente porque o homem não vive apenas no mundo racional, é que o direito surge, uma vez que se vê necessário controlar as inclinações e máximas para que essas não ultrapassem a liberdade do outro.

E foi exatamente isso que foi visto há algumas semanas atrás, quando uma estudante foi com um vestido curto para faculdade e, após ser ofendida de todas as maneiras, teve que ser escoltada para não ser agredida, chegando ao ponto de a universidade divulgar que essa aluna seria expulsa. E, o que é isso se não as pessoas agindo pelas suas inclinações e máximas. É inegável que as pessoas tenham o direito de se sentirem incomodadas com o vestido e até mesmo com a postura da aluna em questão, mas isso não justifica o comportamento que essas pessoas tiveram, uma vez que elas ultrapassaram a liberdade do outro, e é justamente nesse momento, que o direito entra, para que essa aluna seja respeitada.

Esse caso não é o único que mostra que as pessoas agem mais no mundo natural do que no mundo da razão. Pode-se observar também que nossa sociedade, ainda que tenha evoluído muito, não conseguiu chegar ao ponto de se tornar tolerante, é só perceber que as minorias ainda sofrem bastante discriminação, devendo o direito intervir para que essas tenham a sua liberdade garantida acima de tudo.

O homem deve se conscientizar que é necessário respeitar as leis e os direitos das pessoas, não por medo de uma sanção ou qualquer outra conseqüência, o que, para Kant, caracteriza um imperativo hipotético, mas sim porque é o que se deve fazer, o que Kant denomina de imperativo categórico. Lógico que não se deve chegar ao ponto de se respeitar uma lei que é injusta, deve-se fazer, mas com pensamento crítico. No dia em que se chegar nesse momento, finalmente viveremos em uma sociedade justa, tolerante e um pouco mais ética.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A contribuição de Plotino para a compreensão do Mal

Plotino (204-270) nasceu em Licópolis, Alto Egito e, aos 28, foi para Alexandria, onde seguiu as lições do platônico Amônio Sacas, que o converteu ao pensamento filosófico. Em 243, no intuito de conhecer a filosofia persa, se engajou no exército do imperador Giordano; sobrevivendo a desastres, quedou-se definitivamente em Roma, onde abriu uma escola e uniu às práticas ascéticas (“tinha vergonha de estar num corpo”, dirá seu discípulo Porfírio a seu respeito) um ensinamento muito brilhante. Porfírio anotou e publicou seus cursos, agrupados em cinquenta e quatro tratados.Sua doutrina fundamental é a das três hipóstases, a saber, das três substâncias (três realidades eternas), que procedem umas das outras:1. A realidade suprema, o Deus, é Uno, o qual não é o conhecimento nem o ser, mas antes a fonte inefável de todo ser e de todo pensamento. Ele é todas as coisas e nenhuma delas. Para Plotino o Uno, que a tradição cristã identifica como Deus, transcende o ser, a substância e a morte, vai além de todas as coisas, é infinito e imaterial. Mas é o Deus-Uno que gera e conserva todas as coisas ilimitadamente. Nós não conseguimos entender, chegar até Ele, manifestar ou representar Deus. Ele cria as coisas como se fossem emanações que dele saem como a luz que sai de um astro luminoso e se espalha para tudo à sua volta.2. Tal Deus não está submetido a qualquer necessidade, uma vez que desejar é sentir falta de algo; ao passo que Ele é plenitude. Deus quando pensa a si mesmo cria o intelecto, que é a sua representação. O intelecto quando pensa em si cria a alma, que é a representação do intelecto. Nesse processo de representação as criações vão perdendo a identidade com o que representam originalmente, da mesma forma como as cópias de cópias vão perdendo a qualidade. Assim, as coisas que tem origem em Deus serão sempre a Ele mais inferiores à medida que se afastam dele.3. A alma é a mediação entre a inteligência, da qual ela procede, e o mundo sensível, cuja ordem é por ela constituída. A alma humana é parcela do próprio Deus presente em nós.O mundo material representa, abaixo das três hipóstases, o último estágio dessa difusão divina, o ponto culminante no qual morre a luz, onde se encontram a opacidade da carne, o peso da matéria, as trevas do mal. Contudo, enquanto o Uno se dispersou, se obscureceu, se abismou no múltiplo, este almeja a reconquista da unidade, da luz e do repouso na fonte sublime. Ao movimento de procedência corresponde o impulso de conversão pelo qual a alma, caída no corpo, perdida no mal, se assume e tenta se elevar até o princípio original.Na sequência de importância das derivações está Deus em primeiro lugar, o intelecto em segundo e a alma em terceiro. Estes três primeiros formam o que pode ser apreendido pelo intelecto. Em seguida aparece o mundo físico, criado pela alma e que é composto de matéria, que é algo negativo para Plotino. Deus está nessa sequência, no patamar superior e a matéria está na parte mais baixa dessa visão. A matéria é o não ser, é o Mal, pois está privado de todo Bem. Ela é negativa, pois está desprovida de toda positividade que vem do Deus-Uno.Para Plotino, não existe um mundo do mal, algoz do mundo do bem. O mal nada tem de uma substância, não é senão o apequenamento da sabedoria e uma diminuição progressiva e contínua do bem. A alma prisioneira do mal seria somente uma alma que se ignora. O mal não é uma substância original, é antes o procurado pelo reflexo do bem, que fracamente ainda nela brilha. Assim, livrar-se do mal não é destruir um universo para dar lugar a outro, mas encontrar a si mesmo na sua verdade. A consciência para Plotino é a capacidade de encontrar a verdade dentro de si mesmo. É na consciência que vamos encontrar as mais elevadas verdades e a origem de todas as verdades, que é Deus. Ir em busca das verdades da consciência é fazer um caminho de regresso a nós mesmos, um caminho de volta para dentro de nós. Retornar a nós mesmos é fazer o caminho que vai nos levar a Deus. Para percorermos esse caminho devemos inicialmente nos tornar independentes da exterioridade corporal e, ato contínuo, nos purificar com as virtudes da inteligência e da sabedoria, do equilíbrio dos desejos, da coragem e da justiça. Essas virtudes devem ser comandadas pela razão e pelo intelecto, usando também como instrumentos o amor, a música e a filosofia. Para Plotino, mesmo o mal tem a sua razão de ser, pois sendo ele inevitável, significa que é necessário. Ele atribui ao mal também uma função ética, enxergando uma espécie de expiação por uma culpa original.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Estamos cercados de corrupção


Conceitualmente, a corrupção pode ser entendida como atentado ou transgressão às normas, princípios e valores, tantos os jurídicos quanto os sociais. A corrupção distorce a ética que deve reger uma sociedade, configurando-se sempre em uma lesão.

Segundo Pesquisa Datafolha realizada em agosto de 2009, que busca retratar a ética no Brasil, para 43% dos entrevistados, o termo se refere a um conjunto de práticas fixadas na esfera pública (governo e poder público). Para 21% está associada a comportamentos individuais de falta de ética, tais como, levar vantagens, traição, deslealdade. Associam o conceito a roubar bens/ dinheiro 19%, a atos ilícitos 4%, a crimes fiscais, relacionados a impostos 3%, a extorsão e suborno para a aquisição de valores pessoais 2%.

Em relação à percepção de corrupção em instituições brasileiras, 92% dos entrevistados elegeram os poderes Executivos e Legislativos, no âmbito federal e estadual, e os partidos políticos. Já 15% acreditam que não há corrupção no Poder Judiciário. Quanto maior a escolaridade e a renda familiar maior a desconfiança institucional e maior a admissibilidade de ter cometido infrações. Os menos educados e mais pobres demonstram maior rigorismo moral em todos os quesitos, no entanto, é uma variação que não agride a sensação de certa homogeneidade.

Observando os números da pesquisa, Renato Lessa, professor de teoria e filosofia política no Iuperj e na Universidade Federal Fluminense, fez a seguinte análise “ 74% concordam com a ideia de obediência à lei como algo superior ao interesse privado (adeptos de um imperativo categórico moral). Já apenas 56% concordam com o diagnóstico de que as pessoas estão dispostas a ‘tirar vantagens’ umas das outras (ou toma-las como meios, e não como fins).”

Schwantes, reconhecendo a fragilidade do caráter humano; sua tendência nata à deformação, atribui à crise moral o sintoma da ausência generalizada de caráter. E afirma: “São parasitos os que exploram a sociedade para benefício próprio, os que vivem à custa do Estado sem nada produzir, os que vegetam em lastimosa ociosidade. Tais indivíduos são como células cancerosas que roubam a vitalidade do organismo social.”

Tendo em vista a pesquisa, pode-se deduzir que não somos animais socráticos, para os quais o conhecimento do bem conduz necessariamente o seu cumprimento, senão vejamos: 83% admitiram ao menos uma prática ilegítima leve, média ou pesada, por exemplo, colas em prova ou concursos, receber troco a mais e não devolver, comprar produtos piratas, furar sinal de trânsito, dentre outras do mesmo nível ou mais graves.

Entre os entrevistados, 94% dizem ser errado oferecer propina e ser repreensível vender o voto, no entanto, 79% acreditam que eleitores vendem seus votos. Ressalte-se que apenas 13% admitem já ter trocado o voto por dinheiro, emprego ou presente e 33% concordam com a ideia que não se faz política sem corrupção.

Rui Barbosa ilustra bem a questão da corrupção política, primeiramente, aponta a política como: “ciência cujo único dogma inalterável é o dos princípios furta-cores, com um matiz para os nossos amigos e outro, oposto, para aqueles que não o são”. E nos fala do homem corrupto, como aquele que põe em senzala sua dignidade e caráter, todavia, ao mesmo passo, o descreve como um ser servil e confinado, longe da luz, do vento e oxigênio que tudo limpam e regeneram. Por fim, caracteriza a corruptibilidade como um círculo vicioso, de fluxo incessante. “Cada um dos que vão chegando, se aduba dos outros; com eles se cruza e recruza novas espécies lhe surgem do coito sutil; há hibridação em hibridação, de multiplicação em multiplicação, um mundo incalculável de malignidades se enxameia [...] os antigos colaboram com os recentes; do ajuntamento de uns e outros se vem gerando novos, pelo concurso destes com aqueles, crescem ao infinito, em número, em diversidade, em virulência aos contágios, as infecções, as pestes”.

Partindo do ano 410 da Era Cristã, encontramos na narrativa do teólogo e filósofo Santo Agostinho, a expressão: "Dentro de cada homem há uma guerra civil". Assim, pontua a necessidade de que o homem socializado possua um temor reverencial, o que por ele foi denominado como: “virtude civil”, um sentimento humano voltado a Deus, o que leva o homem à não “decair” e a afastar-se dos três maiores pecados (fraqueza do caráter humano): ânsia por dinheiro e bens materiais; desejo de poder e o desejo sexual.

Embora tenha vivido em época diversa de Santo Agostinho, Kant compara a ambição, o desejo de Poder e a inveja aos três maiores flagelos da humanidade, quais sejam, a guerra, a fome e a peste, em “Idea for a General History”.

Para Rousseau, o homem nasce bom e sem vícios, porém, a sociedade civilizada o corrompe. Thomas Hobbes, em “Leviatã”, nos sugere uma idéia antagônica, descreve um ser humano que, por natureza, é mau, sendo controlado (freado em suas paixões e vícios) por meio do medo institucionalizado, imposto pela sociedade em que está inserido.

Para, Lúcia Santaella houve para a humanidade um instante histórico e preciso, em que o homem deixou de ser simplesmente um primata e tornou-se o “Homo Sapiens”.

Edgar Morin, nos leva a aportar em uma tensa realidade, a de que a “igualdade” social, está repleta de desigualdades, umas são de fato, outras de direito, porém, ambas geram intolerâncias, antipatias, brigas, disputas. Morin sugere que das desigualdades e distinções nasce o poder político, que é a existência de uma dominação pré-constituída, que posteriormente, viria ser o Estado. Assim traçamos um paralelo com o Estado Moderno, de forma que, tal e qual foi no período da “hominização”, a vida social requer organização e cooperação de todos, contudo, o modelo coletivista onde tudo é bem de todos, possui um sistema de repartição de riquezas “mais ou menos” igualitários, com vantagem, sem dúvida, em favor do chefe.

Isto pode ser claramente demonstrado. No Brasil, por exemplo, perseguem-se mais os pequenos contraventores, como os vendedores de DVD pirata, do que os grandes corruptores de fato, como empreiteiros, que se beneficiam de um sistema de proteção. A soma anual dos negócios das empreiteiras de obras públicas dá um montante oceânico que nunca se viu levantado. Mas não dá manchetes e TV em campanha contra os sistemáticos superfaturamentos, conchavos fraudadores de licitações, corrupção de servidores governamentais, contra os crimes de colarinho branco.

A corrupção dos pequenos, normalmente, tem a ver com elementos socioeconômicos, com o sentimento da difícil ou nenhuma perspectiva de melhora, com a formação pessoal precária, entre outros estímulos. Já a corrupção graúda é uma categoria especial, obra de ganância que não se satisfaz nunca, é a imoralidade pura.

Por fim, resta dizer que, necessariamente, a corrupção é um processo dicotômico: intrínseco e extrínseco, pois, inicia-se no caráter e se exterioriza na sociedade, tornando-se uma patologia cultural.

No poder ou não, o homem pratica atos corruptos em prol de interesses particulares, a título de ilustração: a venda de votos, contribuindo para o ciclo vicioso da corrupção. Só uma sociedade consciente de seus direitos de cidadania, ciente de seu poder político e com aprimorado poder de escolha, conseguirá dar passos no sentido da evolução.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

O mal inerente ao homem

Santo Agostinho, por meio do Furto das Peras, passagem do livro Confissões, ilustra a sua tese de que o homem é naturalmente mal. Ao criar a situação, o filósofo medieval escolhe um pecado, o furto, o objeto desse pecado, as peras, e demonstra que o homem só roubou por malícia, ou seja, por causa de sua maldade, uma vez que não havia nada nessas peras que justificassem o ato, já que elas não eram apetitosas, saborosas e, ainda, que ele já possuía da fruta. Será que Agostinho estava realmente certo ao afirmar essa possibilidade?
Segundo matéria veiculada na revista Época (A ciência e os assassinos), estudos recentes colocam em discussão a idéia até então existente de que o principal fator de desenvolvimento da psicopatia seria os traumas na educação e na criação. Segundo pesquisa desenvolvida pelo neurologista português António Damásio, crianças que sofrem lesões no cérebro frontal podem manifestar distúrbios comportamentais, sendo maior a chance de desenvolverem psicopatia ou outros desvios de comportamento. As conseqüências dessas lesões são mais graves em crianças que em adultos.
Os psicopatas são pessoas que agem somente em benefício próprio, não importando os meios utilizados para alcançar seus objetivos; que não possuem sentimento de culpa; dificilmente estabelecem laços afetivos com alguma pessoa e, quando estabelecem, é simplesmente por puro interesse. Indivíduos articulados, inteligentes e autoconfiantes, eles não tem ética, empatia, remorso ou sentido de culpa. Cerca de 1% da população mundial pode ser identificada como psicopata.
Ao escutarmos sobre psicopatas, é costume associar este transtorno de personalidade com figuras como Lindemberg, um jovem de 22 anos que, após um seqüestro que durou 100 horas, atirou e matou a ex-namorada; Suzane Richthofen, uma jovem rica que abriu a porta de sua casa para que o namorado e o irmão dele matassem seus pais, com pancadas de barras de ferro, e depois foi para o motel; ou ainda o caso de Mateus da Costa Meira, um ex-estudante de medicina que metralhou três pessoas e feriu outras quatro em uma sala de cinema. Entretanto, não é correto afirmar que todo psicopata é violento e comete maldades. Segundo Robert Hare, psicólogo canadense criador da escala usada para medir os graus de psicopatia, os psicopatas apresentam comportamentos que podem ser classificados de perversos, mas que, na maioria dos casos, tem por finalidade apenas tornar as coisas mais fáceis para eles, não importando se isso vai causar prejuízo ou tristeza a alguém.
O distúrbio na mente dos psicopatas acontece no sistema límbico, parte do cérebro responsável pelas emoções. Nessas pessoas, a atividade cerebral na região funciona menos do que deveria e, por isso, as emoções não afloram. Para essas pessoas, uma cena de estupro ou o sorriso de um bebê, por exemplo, não são diferentes, o que explica a sua crueldade. O escritor e assassino Jack Abbott descreveu: “Existem emoções que conheço apenas através de palavras e leitura. Eu posso até imaginar que sinto essas emoções, mas realmente não sinto.”
No Brasil, os psicopatas costumam ser considerados semi-imputáveis pela Justiça; os magistrados entendem que ales até podem ter consciência do caráter ilícito do que cometeram, mas não conseguem evitar a conduta que os levou a praticar o creme. Entretanto, segundo Robert Hare, os psicopatas são totalmente responsáveis pelos seus atos, já que ele entende e sabe que a sociedade considera errada aquela conduta, mas decide fazer mesmo assim; como faz uma escolha, deve ser responsabilizado pelos crimes que, por ventura, cometa. Segundo a corrente adotada no Brasil, quando tomamos uma decisão, fazemos ponderações intelectuais e emocionais para decidir; o psicopata decide apenas intelectualmente, porque não experimenta as emoções morais e, por isso, não entende as conseqüências de seus atos, não podendo ser responsabilizado da mesma maneira que as pessoas “normais”.
A sociedade atual, competitiva e com a idéia de que “você é o que você tem”, acaba por valorizar o comportamento psicopata. Segundo Ana Beatriz Barbosa Silva, autora do livro Mentes Perigosas – o perigo mora ao lado: “Esses ‘predadores sociais’ com aparência humana estão por aí, misturados conosco, incógnitos, infiltrados em todos os setores sociais. São homens, mulheres, de qualquer raça, credo ou nível social. Trabalham, estudam, fazem carreiras, se casam, têm filhos, mas definitivamente não são como a maioria da população: aquelas a quem chamaríamos de ‘pessoas do bem’. Eles podem arruinar empresas e famílias, provocar intrigas, destruir sonhos, mas não matam. E, exatamente por isso, permanecem por muito tempo ou até uma vida inteira sem serem descobertos ou diagnosticados. Por serem charmosos, eloqüentes, ‘inteligentes’ e sedutores costumam não levantar a menor suspeita de quem realmente são. Visam apenas o benefício próprio, almejam o poder e o status, engordam ilicitamente suas contas bancárias, são mentirosos contumazes, parasitas, chefes tiranos, pedófilos, líderes natos da maldade. Em casos extremos, os psicopatas matam a sangue-frio, com requintes de crueldade, sem medo e sem arrependimento. Porém, o que a sociedade desconhece é que os psicopatas, em sua grande maioria, não são assassinos e vivem como se fossem pessoas comuns.”

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

RELIGIÃO, UM MAL NA HUMANIDADE

Toda religião tem seu papel importante na humanidade. Muitas pessoas buscam refúgio e respostas a seus anseios em algo divino, superior. Cada religião possui líderes que professam sobre amor, caridade e benevolência. Entretanto, os homens não conseguem seguir os ensinamentos de seus líderes, não amam o próximo como a si mesmos.

Segundo Houaiss, religião é toda crença na existência de um ente supremo como causa, fim ou lei universal. Há quem afirme que a religião é fundamental para a formação da sociedade, para orientar as pessoas a seguirem o caminho do bem. Mas o que seria o bem? A religião é uma fonte dogmatizadora de condutas. Muitas vezes priva os homens de agiram conforme sua consciência pura para seguirem leis morais que lhes foram impostas. Ao nascermos já temos determinados o conceito de certo e errado, bem e mal, os 10 mandamentos a serem seguidos, os 7 pecados a serem repugnados. Com tudo isso pronto não paramos para pensar no que realmente acreditamos ou assentimos como certo e errado, bem e mal, mas seguimos o que nos é posto por puro comodismo e rotina, afinal, há tradições essas condutas pré-determinadas pelo “divino” são tidas como as que devem ser seguidas.

A Igreja Católica, por exemplo, impôs um regime intelectual brutal que incapacitava a mente e todo o esforço intelectual e científico. Durante o século XIV a religião se tornou monopólio da Igreja, elevando o clero humano à condição divina e forçando homens a um sistema desumano de celibato, advogando idéias e opiniões sem base na lógica e no senso comum.

A religião nada mais é do que uma maneira de explicar de facilmente tudo aquilo que, na verdade, é muito complexo. É muito mais fácil dizer que um ser todo poderoso criou tudo o que conhecemos em seis dias, apenas com palavras mágicas do que explicar cientificamente o Big Bang e milhões de anos de evolução. É muito mais cômodo dizer que as pessoas que se comportam bem neste planeta, ao morrer, vão para um lugar perfeito, e reencontrar todas as pessoas boas com quem conviveu aqui, do que encarar a morte, ou tentar entender o que realmente é a vida.

O problema maior não está na religião em si, mas como os homens a utilizam. A princípio, isso tudo nada mais seria do que uma maneira de preencher vidas vazias e explicar coisas até então inexplicáveis, o que não é de todo ruim, se alguém não tivesse descoberto que isso é uma ótima forma de ganhar dinheiro e poder.

Na Idade Média, quando a Igreja Católica atingiu seu potencial máximo, foi onde ela mais abusou de seu poder sobre as mentes mais fracas. Além da Inquisição, onde eram mortos e castigados todos os considerados hereges, com a disseminação do temor ao divino, houve também a venda de indulgências, a omissão de fatos e descobertas científicas, entre inúmeros outros crimes. Não precisamos ir tão longe: hoje, enquanto de milhares de crianças morrem de fome, o Vaticano pode comprar um país inteiro e a Igreja Universal continua extorquindo seus fiéis para construir palacetes. Tudo em nome de Deus.

Diversos dogmas, ritos e deuses são pregados. Porém, temos dificuldade em aceitar o diferente. Algumas pessoas insistem em pensar que as suas religiões são as únicas, absolutas, insolúveis e corretíssimas. É um erro o fato de colocar em um espaço circunscrito a um templo a salvação da alma. Dizer que só os homens que professam tal fé e que freqüentam tal templo, terão a salvação de suas almas é representação de fundamentalismo religioso.

Do ponto de vista teológico, o fundamentalismo é uma manifestação religiosa onde os praticantes de uma determinada crença promovem a compreensão literal de sua literatura sagrada. Daí surge a intolerância e com isso as guerras santas. Será justo matar e morrer em nome de Alá? Como convencer um homem-bomba que a morte de inocentes não é justa, se ele só está fazendo o que acha que seu Deus determina?

O crente priva tudo o que transcende de qualquer argumentação. É muito difícil questionar a fé das pessoas, nem é essa a intenção, mas devemos reaprender a pensar os verdadeiros conceitos do mundo metafísico. As religiões instituíram a crença em Deus. O que a humanidade necessita é o conhecimento de Deus.

“Temos bastante religião para odiar-nos uns aos outros, mas não o bastante para amarmos uns aos outros.”
(Johnathan Swift - 1700)

domingo, 15 de novembro de 2009

DEPRESSÃO, UM MAL HÁ SÉCULOS

A depressão é uma doença que se caracteriza por um estado de humor persistentemente rebaixado, apresentando-se como tristeza, angústia ou sensação de vazio, e pela redução na capacidade de sentir satisfação ou vivenciar prazer. Apresenta causas múltiplas, como fatores genéticos, neuroquímicos, ambientais, sociais e pesicológicos.

Estima-se que cerca de 120 milhões de pessoas no mundo sofrem desse quadro de desordem psiquiátrica, que se encontra em quarto lugar entre as doenças no último relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), com perspectivas de alcançar o segundo lugar em 2020.

Embora seja tratada por muitos como o mal do século, a depressão não é uma doença exclusivamente pós-moderna, sendo abordada, inclusive, por inúmeros filósofos ao longo da história da humanidade.

Na Antiguidade, já havia entre os gregos a idéia moderna de que as doenças da mente se conectam a disfunções corporais. A melancolia - denominação primeira do que hoje se entende por depressão - era diagnosticada por observação clínica, em detrimento de explicações mitológicas. Hipócrates, no século V a.C., definia a melancolia como uma afecção sem febre, na qual o espírito triste permanece sem razão fixado em uma mesma idéia, constantemente abatido, definição que se assemelha à dos quadors depressivos atuais. Para Aristóteles, os melancólicos eram pessoas que tinham mais espírito que as demais.

Na Idade Média, a ascenção do Cristianismo promoveu uma alteração na perspectiva das doenças mentais, agora associadas ao sobrenatural, à supertição e ao misticismo. Segundo Santo Agostinho, o homem é um ser diferente dos demais, pois dotado de razão. A perda dessa razão é um desfavor de Deus, a punição para uma alma pecadora. Portanto, a melancolia era um afastamento de tudo que era sagrado, sendo considerada até mesmo um pecado punido pela Inquisição.

Na Idade Moderna, a melancolia era definida principalmente pela presença de idéias delirantes. Nessa época, vários foram os contrastes entre os pensadores europeus, sendo até mesmo considerada por alguns como uma doença e uma qualidade da personalidade que indicava profundidade. Na Itália, Marsilio Ficino foi o filósofo que mais discutiu a depressão, definindo a melancolia como um fenômeno presente em todos os homens, em razão do seu anseio pelo grande e o eterno. Dizia que todo gênio é um melancólico. No século XVII, René Descartes inaugura o racionalismos moderno, segundo o qual o universo é explicado de forma mecânica e matemática. Nesse contexto, surge a convicção de que a razçao humana é capaz de conhecer a origem, as causas e os efeitos das paixões e das emoções, governadas e dominadas pela vontade orientada pelo intelecto. O dualismo cartesiano - dicotomia entre corpo e mente - promoveu uma mudança na perspectiva da depressão: a doença é aspecto físico; a mente, distinta do cérebro, apresenta dúvidas e inconsistências, mas não a doença. Novos sintomas passam a ser considerados, como a tristeza, amargor, gosto pela solidão e imobilidade.

Ainda na Idade Moderna, o século XVIII caracterizou-se pelo advento do Iluminismo, movimento de acelerado desenvolvimento da ciência e fé no poder da razão humana, que seria capaz de promover um progresso sem limites. Nesse contexto, surgem as primeiras teorias que fundamentam os pensamentos atuais, como as concepções de que as doenças mentais são hereditárias e de que a melancolia constitui uma alteração da função nervosa e não dos humores. O Romantismo, movimento de reação à razão apregoada pelo Iluminismo, promove a defesa do sentimento, imaginação e da mente voltada para o sulime, magnífico e comovedor. A depressão novamente se torna desejada. Para Immanuel Kant, o sublime sempre fora acompanhado por algum terror ou melancolia; na visão de Arthur Schopenhauer, o depressivo vive simplesmente porque tem um instinto básico e o trabalho constitui uma forma de dsitração dos homens de sua depressão essencial. Soren Kierkegard - precursor do Existencialismo - encarava a humanidade como melancólica.

No século XIX (marcado por descobertas na biologia, física, química, anatomia, neurologia e bioquímica), as doenças mentais - inclusive a depressão - foram relacionadas com patologia orgânica do cérebro e passaram a ser medicalizadas. Para Foucault, essa medicalização constitui parte de um plano de controle social; para Friedrich Nietzche, Deus está morto e nós que o matamos.

Finalmente, Na Idade Contemporânea, ocorreram progressos científicos em torno da compreensão e tratamento das enfermidades mentais, acarretando a consolidação da psiquiatria e modificações na forma de atendimento e assitência ao paciente psiquiátrico. Sigmund Freud definiu a melancolia como uma forma de luto que surge de uma sensação de perda da libido, tornando o ego pobre e vazio. Em 1950 houve a descoberta dos antidepressivos, a partir de pesquisas, ainda não conclusivas, acerca dos neurotransmissores que regulam as emoções.

Atualmente, a depressão, salvo exceções, é uma doença mental segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde e de acordo com o Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, recebendo hoje abordagens científicas, como a médica, a psicanalítica e a cognitivista, além das visões filosóficas e religiosas que ao longo da história da humanidade sempre permearam a questão.

sábado, 14 de novembro de 2009

O suicídio como mal da humanidade



Atitude secular, utilizada há vários anos por aqueles que desejam extinguir a própria vida por ato deliberado, o suicídio é encarado hoje como um dos grandes males da humanidade. Isso porque a angústia de viver, apesar de presente a muitos séculos, vem atingindo escalas cada vez maiores, principalmente em países desenvolvidos.

As reações ao suicídio, porém, variam de cultura para cultura e se ligam vários aspectos como a um elevado grau de desespero, sofrimento e perturbação emocional, sentimental e até mesmo como uma atitude que sela a honra, como por exemplo os suicídios de Adolf Hitler e Getúlio Vargas.

Na filosofia, esse tema é tratado sob vários aspectos e pontos de vista. Isso porque os próprios filósofos passam por inúmeros momentos de angústia e desespero, e muitos deles encerram a vida dessa maneira. O que se vê, porém, é que a grande maioria considera o suicídio um grande, senão o maior, problema filosófico. Já dizia o filósofo Albert Camus que “o suicídio é a grande questão filosófica de nosso tempo, decidir se a vida merece ou não ser vivida é responder a uma pergunta fundamental da filosofia.”

Platão acreditava que o suicídio se constitui numa injustiça praticada contra si mesmo, uma vez que se extingue com o único bem verdadeiramente certo que se possui, a vida. Essa idéia de bem verdadeiramente certo veio de Descartes, que afirmava que a vida sempre oferece mais bens do que males e que suicidar-se é fazer mal uso do livre arbítrio.

Interessante, também, se mostra o pensamento de alguns filósofos como Spinoza, que apesar de pregar que o suicídio não é um ato de virtude, uma vez que visa destruir a essência do homem, seu poder e sua tendência fundamental, acabou por suicidar-se, deixando evidente que o suicídio não é uma atitude daqueles que o enxergam como uma certo ou belo e sim como a única alternativa encontrada para escapar de uma situação considerada insuportável, ou seja, o suicida não vê alternativa senão aquela.

Segundo estudos realizados, os jovens são particularmente vítimas deste problema e ligam-se a esses números, principalmente, a perda de dignidade perante à sociedade ou um escândalo que venha a abalar a estrutura moral daquela pessoa perante os outros. Assim, atualmente, as maiores taxas de suicídio encontram-se em países cuja sociedade é baseada em condutas estritamente definidas e rigorosas. O Japão é o recordista nas taxas de suicídio, seguido pela Rússia.

Já o Brasil apresenta um das menores médias do mundo e o Código Penal Brasileiro, apesar de não punir o suicídio tentado (por acreditar ser um problema de saúde pública), pune o induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, em seu art. 122. Assim, deixa claro o Estado de que sua posição é de combate a essa atitude. Segue essa tendência a grande maioria dos Estados, principalmente os ocidentais, e são motivados, mesmo que indiretamente pela idéia de Rousseau de que o suicídio é um roubo feito ao gênero humano, pois sempre fica uma boa ação por fazer uma vez que todo homem é útil à humanidade pelo simples fato de existir.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

A RELIGIÃO USADA PARA COMBATER O MAL

Diante da análise e da leitura atenta de vários textos anteriores, vislumbra-se que muitos são os males presentes na realidade em que vive a humanidade. Sendo assin, vale procurarmos uma maneira de combatê-los, ou pelo menos, tentar torná-los menos frequentes em nosso dia-a-dia.

Não é surpresa dizer que a maioria da população busca refúgio de seus medos e dos acontecimentos malígnos em uma das diversas religiões existente no mundo.

Como disse o professor Jorge Hessen: "A maldade dos homens sempre inquietou os pensadores dos mais diversos campos do saber e da ação humana: filosofia, ciência, arte, religião. A exemplo de Hanna Arendt, filósofa judia, que estudou as questões do mal e suas teses estão ínsitas no livro Eichmann em Jerusalém, que analisa o julgamento do verdugo nazista, mentor da morte de milhares de pessoas. Tendo como referencial o caso Eichmann, Hanna Arendt justifica que o mal pode tornar-se banal e difundir-se pela sociedade como um fungo, porém apenas em sua superfície. Para ela as raízes do mal não estão definitivamente instaladas no coração do homem e por não conseguirem penetrá-lo profundamente a ponto de fazer nele morada, podem ser extirpadas.

Para muitos o mal seria mais forte que o Bem, e que os Espíritos do mal estariam conseguindo derrotar os Benfeitores espirituais, frustrando-Lhes os desígnios superiores. Em que pese a antiga tradição de tais conceitos, são insustentáveis e falsos, diríamos mesmo, absurdos. O mal não é criação do Todo-Poderoso como imaginam algumas pessoas, especialmente aquelas que vivem distanciadas do entendimento evangélico. O mal é transitório, não tem raízes, o bem é permanente. O mal definha à medida que o bem se estabelece.

A humanidade vem nos últimos anos passando por transformações preocupantes. A influência da matéria sobre a vida social cresce incessantemente.Vivenciamos instantes em que se aguça o individualismo enodoando o tecido social, e nos vendavais da tecnologia somos remetidos aos acirramentos das desigualdades e isolamentos, estabelecendo-se níveis de conforto e exclusão sociais nunca antes experimentados. Atualmente, consegue-se a compra pela Internet, assiste-se ao filme no shopping, trafega-se pelas avenidas em veículos luxuosos. Vive-se sem convivência fraterna, numa doentia soledade a despeito de um mundo superpovoado de encarnados. Em que pese para os mais otimistas a convicção do alvorecer da Nova Era espiritual que vem chegando, ocupando espaço, no contexto dos avanços da ciência que impulsiona a massa humana para a conquista da paz. E ante os paradoxos acredita-se na existência do elo entre a fé e a razão, entre a ciência e a religião, entre verdade física e verdade metafísica, em que o instinto cede em face da razão, e a sábia consciência direciona os sentimentos sublimes de amor, justiça e caridade.

O mal não é invencível, pelo contrário. O homem possui na sua natureza a flama do bem. Somente quando se distancia da sua origem divina é que se compraz com o mal. Para se livrar das ações negativas dos malfeitores espirituais, basta sintonizar-se com seu lado superior buscando fazer o bem aos outros: em pensamentos, palavras e ações.

Allan Kardec registra em Obras Póstumas "Deus não criou o mal; foi o homem que o produziu pelo abuso que fez dos dons de Deus, em virtude de seu livre arbítrio." Diante da banalização do mal, conforme anota Arendt, que se espalha pelo mundo dos homens, resta-nos individual e coletivamente nos lançarmos ao bom combate, conforme o Apóstolo dos gentios, que é constante, exigindo-nos disciplina e perseverança.

Para que possamos vislumbrar um mundo sem angústias e nem problemas sociais, livres das misérias econômicas e políticas, apelemos para o amor incondicional, que possui os recursos eficazes para a conciliação, o perdão, a transformação moral, fomentando o bem para o progresso o que concorre para enriquecer nossa sensibilidade, aprimorar nosso caráter, fazer que se nos desabrochem novas faculdades, o que vale dizer, se dilatem nossos gozos e aumente nossa felicidade."

Por fim, independente de qual religião seguimos, se somos capazes de praticar tanto mal, somos então, naturalmente, dotados da mesma força para combater essas atitudes. Para isso, basta que mudemos de objetivos e passemos a focar no todo, no bem comum e na felicidade coletiva, a fim de possamos viver em um mundo mais unido e mais pacífico.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A universalidade ética para o combate do mal


A cultura justifica o problema do mal? É válido reconhecermos o derramamento de sangue em nome da tradição? A prática do infanticídio nas comunidades indígenas deve ser tolerada com base na diversidade cultural e no relativismo ético? E se o mal decorrer da cultura? Estão os direitos humanos subordinados à diversidade cultural? Ou a diversidade cultural encontra-se submetida ao valor inerente, inalienável e inviolável dos direitos humanos? Se os direitos humanos são inatos e naturais e a condição universal da liberdade é antes de tudo direitos humanos, como reconhecê-los nas desigualdades culturais?

Para Platão, uma vida não questionada não merece ser vivida. Nesse sentido, discutiremos o relativismo cultural radical, para alcançar um diálogo com a universalidade ética, reafirmando o valor inato e inerente dos direitos humanos.


“Considerar ‘igualmente válidos’ o parricídio e a benevolência com os mais velhos, a mutilação clitoridiana e a emancipação da mulher, o sacrifício ritual e o respeito aos direitos humanos, não é suspender o julgamento – é aprovar a prática injusta.”
Rouanet

"O ser humano age externamente de tal modo que o uso livre de teu livre arbítrio possa coexistir com a liberdade de cada um segundo uma lei universal."
Kant


Na Índia, a predileção por filhos homens leva a grávida a abortar se descobre que gerou uma mulher. Em Benin, na África, não precisa muito para uma criança ser sentenciada à morte. Basta que na hora do parto, saiam primeiro os pés, os ombros ou as nádegas. Se a cabeça sair primeiro, mas com o rosto virado para baixo, se a mãe morrer no parto, se os dentes inferiores nascerem primeiro, ou se não nascerem dentes antes dos 8 meses, a criança também será executada.

No Brasil, crianças indígenas são enterradas vivas, sufocadas com folhas, envenenadas ou abandonadas para morrer na floresta. Mães dedicadas são forçadas pela tradição cultural a desistir de seus próprios filhos. Muitas são as razões para o infanticídio indígena: crianças portadoras de deficiência física ou mental, bem como gêmeos, crianças nascidas de relações extraconjugais, ou consideradas portadoras de má-sorte para a comunidade. Em algumas comunidades indígenas, a mãe pode matar um recém-nascido, caso ainda esteja amamentando outro, ou se o sexo do bebê não for o esperado. Para os mehinaco (Xingu) o nascimento de gêmeos ou crianças anômalas indica promiscuidade da mulher durante a gestação. Ela é punida e os filhos, enterrados vivos.

A cultura, no entanto, não se autojustifica. A tolerância universal, justificada pelo apelo à diferença cultural, pode encobrir práticas perversas. As crianças indígenas, sem a necessária capacidade de autodeterminação, são submetidas à violação de seus direitos, especialmente o direito à vida, sob o argumento que práticas culturais não devem sofrer interferência.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, ressalta em seu preâmbulo, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Reconhece ainda o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos que resultem em atos bárbaros que ultrajam a consciência da Humanidade. Reafirma o respeito universal aos direitos humanos, à dignidade, ao valor da pessoa e às liberdades fundamentais.

Nessa perspectiva, os direitos humanos não estariam subordinados à diversidade cultural. Os direitos humanos, como consenso da comunidade internacional, estabelecem um padrão legal de proteção mínima à dignidade humana. Assim, a violação de um direito humano é sempre condenável, independente da cultura do violador.

Direitos culturais são legítimos, mas não são ilimitados. O direito à diversidade cultural é limitado até o ponto em que infringe qualquer outro direito humano. Significa dizer que o direito à diversidade cultural indígena não pode ser evocado para justificar a violação do direito à vida das crianças indígenas. Direitos culturais não podem ser usados para legitimar práticas como a escravidão, tortura, genocídio. Também não poderão ser evocados para a prática do infanticídio, nas comunidades indígenas.iii

Os direitos humanos apresentam flexibilidade suficiente para respeitar e proteger a diversidade e a integridade cultural. No entanto, faz-se necessário invocar uma universalidade ética, reconhecendo o direito à vida das crianças indígenas como direitos humanos universalmente válidos e o seu desrespeito como prática cultural nociva a ser atacada e limitada pelos homens e a sociedade.


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Rouanet. Antropologia e Ética.
Immanuel Kant. Metafísica dos costumes.
Márcia Suzuki. Quebrando o Silêncio, 2007.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Mudar, para não mudar?

Ao ouvir meu professor de direito processual civil, dizer sobre a possível elaboração de um novo Código de Processo Civil e a comissão designada para tal feito me senti ao mesmo tempo surpresa e cética.
Nosso atual CPC data de 1973, também denominado Código Buzaid, pois Alfredo Buzaid foi um dos seus mais importantes mentores. Buzaid era um aluno brilhante que se destacava em meio aos seus colegas, tinha como professor Enrico Tullio Liebman (italiano que veio a residir no Brasil, fugindo do regime fascista de Mussolini). Liebman por sua vez fora aluno de Chiovenda que por sua vez fora aluno de Wach que fora aluno de Bülow, autor da Teoria do Processo como Relação Jurídica. Tendo em vista toda esta retrospectiva, forçoso é concluir que a teoria que inspirou a elaboração do CPC/73 foi a então Teoria do Processo como Relação Jurídica.
Segundo o estudo das Teorias do Processo elaboradas posteriormente a esta em questão, a Teoria do Processo como Procedimento em Contraditório de Elio Fazzalari, a Teoria Constitucionalista de José Alfredo de Oliveira Baracho, Ítalo Andolina, Giuseppe Vignera, Hector Fix-Zamudio e por fim a Teoria Neo-institucionalista do Processo de Rosemiro Pereira Leal, percebemos que a teoria que evidencia como substrato teórico de nosso atual CPC, favorece o arbítrio do juiz (aquele sujeito que representa o juízo – órgão judicante/estatal) o que não se coaduna com a forma pela qual se constitui a República Federativa do Brasil, ou seja, com o Estado de Direito Democrático, visto que nessa modalidade estatal quem deve construir o provimento final em um litígio judicial são as partes, mediante as garantias constitucionais do devido processo legal, como: contraditório, ampla defesa, isonomia, assistência do advogado, juízo natural, fundamentação das decisões jurídicas, duração razoável do procedimento, dentre outros.
Segundo lição do professor Rosemiro Pereira Leal:

"Quando se colocava historicamente a jurisdição como fenômeno criador do processo nas épocas pretorianas, tal como o faz até hoje a chamada Escola Instrumentalista ou da Relação Jurídica, sem considerar o adensamento dos princípios do Processo por ampliação das conquistas teóricas dos direitos fundamentais da personalidade, da ampla defesa, do contraditório, da isonomia, do devido processo legal, afirmam-se os velhos institutos do direito administrativo, que têm apoio no princípio da continuidade da função administrativa, como fundamento da existência do Estado, influindo na conceituação do Direito Processual. Entretanto, seria hoje absolutamente impróprio admitir qualquer resquício de arbítrio ou discricionariedade no exercício da função jurisdicional que já não se faz por si mesma, aos moldes da concepção voluntarista do século passado, mas decorre da existência ativadora da estrutura normativa processual que tem suas raízes nos direitos fundamentais já constitucionalizados em diversos países do mundo, como é o caso do Brasil".

A despeito da Teoria do Processo como Relação Jurídica, a qual subsidiou a elaboração do então código vigente, do ponto de vista técnico, a redação do CPC, fracionada em V livros (Livro I – Do Processo de Conhecimento / Livro II – Do Processo de Execução / Livro III – Do Processo Cautelar / Livro IV – Dos Procedimentos Especiais e Livro V – Das Disposições Finais e Transitórias), não há que se tecer maiores críticas.
Migrando do âmbito técnico-científico para o âmbito prático (o mundo real), se verifica uma inflação de processos os quais na grande e esmagadora maioria das vezes não obtém a devida prestação jurisdicional em tempo hábil havendo então a tão propalada morosidade processual e em razão desse fato, a sociedade clama por celeridade processual. Os legisladores respondem a esse clamor realizando sua função precípua, qual seja, elaborar leis. Desse modo o CPC vem sendo alvo de constantes reformas legislativas, desde que entrou em vigor, segundo consta em artigo de autoria do professor Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, elas já resultam em número superior a 450 em menos de 40 anos de vigência do mencionado CPC.
Essas modificações, reformas, operam no sentido da celeridade processual a despeito do Princípio da Segurança Jurídica e da garantia constitucional do devido processo legal, favorecendo sobremaneira o arbítrio do julgador, como anteriormente mencionamos.
Todavia, ao contrário do que esses legisladores querem nos fazer crer, a “culpa” desta falha da prestação da atividade jurisdicional não é do CPC e sim do modo pelo qual se estrutura a gestão da função judiciária (poder judiciário). Logo, devemos vindicar sim, mas, pela melhoria e mudanças na estrutura organizacional do judiciário “com número de juízes em proporção adequada à população que atendem e ao número de processos neles em curso, dotando-se-lhes de recursos materiais suficientes e de pessoal treinado e tecnicamente qualificado” (Brêtas, 2009) e evitar as etapas mortas do processo, isto é, a inatividade processual durante a qual os autos ou expedientes forenses permanecem paralisados nos escaninhos forenses, e, claro, pela mudança de mentalidade e da formação técnica dos operadores ou práticos do direito.
É justamente nesse ponto que quero tocar, o qual me deixou surpresa e cética. A comissão responsável pela elaboração do anti-projeto de um possível novo CPC, escolhida pelo então presidente do Senado Federal, José Sarney, sem dúvida é composta por ilibados juristas, todos certamente de notório saber jurídico, tais como: Luiz Fux, Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier. No entanto, como podemos depreender de suas produções científicas como, por exemplo, suas afirmações em seus manuais de Teoria do Processo, a maioria deles ainda possui uma mentalidade retrógrada no que tange a Teoria do Processo, quero dizer que eles ainda fundamentam suas idéias e teses jurídicas sob o fulcro da provecta Teoria do Processo como Relação Jurídica. Então nos perguntamos, porque a escolha destes e não de também outros não menos aviltantes cientistas do direito, como entre nós mineiros Rosemiro Pereira Leal, Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, José Marcos Rodrigues Vieira, Fernando Horta Tavares, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, dentre outros tantos.
Será que o direito/dever de escolha de uma comissão tão relevante como esta não deveria passar pelo “debate amplo e prévio de setores especializados da sociedade brasileira (Faculdades de Direito, Escolas Judiciais, Escolas de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Escolas do Ministério Público)” ? (Brêtas, 2009)
Como fica a democracia? Devemos continuar primando pela celeridade a qualquer custo em detrimento da segurança jurídica e do devido processo legal? Até porque como nos ensina o professor Marcelo Galuppo, ao transcrever as idéias habermasianas:

"Um ordenamento só é legítimo se garantir mecanismos de igual participação na produção do próprio direito, de forma que os destinatários se percebam, simultaneamente, como seus próprios autores".

Desse modo, aonde vamos parar? Mudar para não mudar. Será essa a solução mais viável para garantir a todos cidadãos uma sociedade democrática, justa, livre e solidária?

Referências Bibliográficas:
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 7ª ed. Rio de Janeiro. Forense. 2008.
GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e diferença: Estado Democrático de Direito a partir do pensamento de Habermas. 1ª ed. Belo Horizonte. 2002.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho; NEPOMUCENO, Luciana Diniz. Processo civil reformado. 2ª ed. Belo Horizonte. Del Rey. 2009.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Relacionamentos Digitais


Falaremos hoje sobre uma das coisas mais recorrentes no mundo atual. A revolução tecnológica. Estamos vivendo num momento único da humanidade, momento que transforma os relacionamentos humanos à medida que a tecnologia avança. Os relacionamentos pessoais por exemplo foram totalmente afetados pela era digital, devido à facilidade de comunicação que existe hoje, como skype, celulares, email, orkut, etc (a capa da revista Veja da semana do dia 10 de julho mostrou que o Brasil é o país que mais está em sites de relacionamentos, cerca de 80%). Todas essas ferramentas incorporaram a vida dos seres humanos, o que a torna, sem esses serviços, cada dia mais complexa. Porém, paralelamente a essa facilidade e desenvolvimento, como por exemplo reaproximar pessoas distantes e permitir maior comunicação entre elas, surgem situações muito perigosas que sutilmente vão se incorporando às nossas vidas sem serem percebidas. Entre essas situações citarei algumas a seguir:

1. Impessoalidade

A perda da pessoalidade é cada dia mais latente. Não telefonamos mais para desejar felicitações, mandamos um scrap. Não telefonamos mais para contar fatos da vida, mandamos via SMS ou email. Esses são apenas alguns exemplos cotidianos que exemplificam a perda da pessoalidade.Com isso as relações entre as pessoas são cada vez mais superficiais, e isso ocorre até mesmo dentro de casa. Cada um no seu canto, com seu computador, sua televisão, etc. As relações humanas tem se desgastado, e as conseqüências são grandes. Não criamos mais laços afetivos profundos, capazes de gerar confiança, cumplicidade, amor de fato. Com isso, vemos a todo o momento famílias se desestruturando, pessoas em depressão, sozinhas, suicidando, filhos matando os pais e vice-versa, etc. Não creio que esse seja o único fator que acarreta todos esses problemas, mas creio que é um deles. Esses fatores todos têm certa ligação com o Direito. Agora já temos até falado sobre “Direito Cibernético”, crimes cibernéticos, cometidos através dos meios de comunicação cada vez mais avançados. Vemos cada dia mais ações de divórcio, separação, maus-tratos, crimes passionais, crimes cometido via email, Orkut, etc. Com o avanço ininterrupto da tecnologia, as inovações e criações no Direito tendem a crescer cada vez mais, com novas leis, novas tipificações criminais, etc. Aonde iremos parar? Não seria hora de investirmos mais em nossos relacionamentos?

Obs: a título de informação, deixo uma matéria interessante sobre o tema, que diz respeito a um menino que foi condenado a pagar uma indenização por chamar um colega de “imbecil” por email. Link: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2009/07/23/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=119886/em_noticia_interna.shtml

2. Displicência

Outro problema causado pelos nossos relacionamentos digitais á a chamada displicência. Irei explicar.O relacionamento digital, nos dá a liberdade de nos relacionar de forma assíncrona, ou seja, não precisamos responder a uma mensagem, a um email imediatamente pois o remetente não sabe quando teremos acesso à mesma. Isso, por um lado, é bom, pois nos dá a liberdade de planejarmos quando iremos responder a um estímulo, permitindo uma resposta mais coerente, pensada. Mas, por outro lado, é ruim, pois por trás de cada mensagem pessoal há uma expectativa, e se ocorre à demora para efetuar-se a resposta, haverá frustração. E frustração é uma das piores sensações para a manutenção de um relacionamento saudável. Além disso, parece-me uma intensa falta de interesse na maioria das vezes em que se demora a responder uma mensagem, a não ser por motivos de tempo, ou no caso do celular falta de crédito mesmo. Essa demora excessiva, essa morosidade me remete a um sistema muito conhecido de nós brasileiros, o sistema Judiciário. No Brasil um processo em geral não dura menos do que dois ou três anos no mínimo para ser julgado. Isso sem falar na quantidade de recursos cabíveis para as ações em curso. Não te parece uma tremenda falta de interesse por nós cidadãos? Mas vejo que um grande motivo para essa morosidade, é a própria falta de preparo técnico dos juízes, advogados, promotores, etc. Estes, homens teoricamente estudados, muitas vezes estão ali apenas pelo dinheiro, e se acomodam em seus altos cargos dificultando ainda mais a celeridade nos processos. Esse fator me remete a um grande filósofo chamado Friedrich Hegel, que disse a sábia frase: “Não se chegou a nada grande no mundo sem paixão”. Portanto, os juízes e promotores muitas vezes, estão ali simplesmente pelo dinheiro e não pela paixão pelo Direito, pois se assim o fosse, com certeza seriam muito mais interessados em aprender a cada dia e se preparar melhor tecnicamente para exercerem seus serviços com excelência.

3. Falhas de comunicação

O terceiro e último perigo oriundo dos relacionamentos digitais, são as falhas de comunicação. Se em conversas pessoais já existe esse problema, imagine nas impessoais. Textos não mostram expressões faciais e se sujeitam a interpretações. Nos relacionamentos digitais, esses fatores se agravam ainda mais, uma vez que estamos sempre na correria (não tomamos cuidado no modo como escrevemos) e também não estaremos junto com a pessoa quando ela ler o texto (para solucionar qualquer desentendimento). Não vale a pensa resolver pendências pela internet. Houve qualquer problema/falha de comunicação? Ligue ou converse pessoalmente (o que mais recomendo). Não tente retificar nada pela internet, a tendência é só piorar a situação.

Enfim, apesar dos grandes avanços que a tecnologia foi capaz de nos trazer, precisamos tomar muito cuidado para não perdermos algo que é muito importante: os relacionamentos. Entenda que são válidas as conversas pela internet sim, porém, elas são muitas vezes superficiais e não suficientes. Se esse tipo de conversa te basta, seus relacionamentos tendem a fundar cada vez mais. Esses meios de comunicação ajudam a reaproximar pessoas à distância, etc., porém a questão tratada aqui é mais delicada do que esses benefícios oriundos da tecnologia da comunicação. As pessoas valem muito mais do que artifícios tecnológicos e devem ser tratadas com maior respeito, dedicação, transparência, etc. Por um lado faz muito bem, mas por outro pode ser um grande mal para a humanidade, a tecnologia avançada, a era digital da comunicação.

domingo, 8 de novembro de 2009

O Estado democrático existe de fato e de direito no Brasil?

“O Estado Democrático, de acordo com a idéia que o sustenta, é uma ordem desejada pelo próprio povo e legitimada pelo livre estabelecimento da vontade desse mesmo povo. Segundo Rousseau e Kant, os destinatários do direito também devem entender-se como seus próprios autores”. (Habermas)



Jurgen Habermas, filósofo alemão e herdeiro da Escola de Frankfurt, aborda como um de seus temas no livro A Inclusão do Outro – estudos de teoria política, a questão do que se pode chamar a “identificação” do cidadão com o poder. Para ele: “O Estado Moderno já vinha regulando desde o início seus limites sociais sobre os direitos de nacionalidade, isto é, os direitos de integrar o Estado. Mas integrar o Estado, no início, não significava mais do que a submissão ao poder estatal. É só com a transição ao Estado democrático de Direito que deixa de prevalecer esse caráter de concessão que se faz ao indivíduo, de que ele possa integrar uma organização, para então prevalecer a condição de membro integrante do Estado conquistada por cidadãos participantes do exercício da autoridade política”.
Infelizmente, o Brasil anda a passos lentos em direção a essa segunda fase da democracia moderna (consolidação do Estado Democrático de Direito) citada por Habermas em seu livro. Exemplo dessa lentidão pode ser verificado na forma como o brasileiro compreende a participação política. Na história política do país podemos verificar um “culto” a representação política, sem que conjuntamente a ela pratiquemos a cultura da participação. O brasileiro se vê representado pelo poder e não parte do poder. Essa tendência a valorizar o representante e o fato de o cidadão nem sempre se sentir partícipe do poder, é, a meu ver, um dos males da democracia brasileira. A falta de assimilação pelo cidadão de que o poder provém dele, que é o seu voto que legitima os governantes e é por legitimá-los que temos o dever e a responsabilidade de cobrar e acompanhar as suas atividades pode contribuir para a permanência da política do favorecimento e da corrupção.
Se a forma de participar da vida política não mudar, o brasileiro vai continuar a presenciar vários escândalos de corrupção, os poderes da república serão desprestigiados (como se viu os recentes escândalos do Senado – será que a solução é acabar com o bicameralismo?) teremos cada vez mais leis “impostas”, sem que a realidade do cidadão não se veja espelhada na norma. Por isso é que no Brasil fala-se tanto em “lei que pega e lei que não pega”.
Tomemos um exemplo concreto. Acompanho e estudo a Assembléia Legislativa de Minas Geais há dois anos por fazer parte do Projeto Meu Deputado, e nesse tempo venho presenciando fatos que me levaram a refletir sobre a participação dos mineiros na vida política do estado e do país.
Todos nós sabemos que os poderes e seus órgãos auxiliares sempre encontraram formas de impedir que a participação popular se aprofundasse (no caso do Poder Legislativo podemos citar o excesso de convocações de extraordinárias em horário de difícil ou impossível acompanhamento, a divulgação de última da hora de pautas e reuniões importantes, os acordos de gabinete, entre outros).
Porém, esse cenário deveria necessariamente ter sofrido algumas alterações com a promulgação da Constituição Cidadã. Nesses 21 anos de Constituição Federal e 20 anos de Constituição Mineira, pouca coisa podemos notar de diferente. Que houve mudanças, não podemos negar, mas também não podemos fechar os olhos para o fato de que essas mudanças, na maioria das vezes, foram realizadas pelos próprios poderes (pelas próprias instituições).
Poderia citar vários mecanismos de participação ligados às instituições políticas. A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo, possui como mecanismo de facilitação da participação popular a TV Assembléia, o Expresso Cidadania, o Site, as Comissões de Participação Popular e Direitos Humanos que funcionam como verdadeiras ouvidorias, entre outros meios.
Todavia, não se pode perceber o mesmo expediente na sociedade civil. Raríssimas são as iniciativas tomadas pelo cidadão para se aproximar do poder público. Como exemplo de iniciativas tomadas pelo cidadão podemos citar o Movimento Nossa BH, Transparência Brasil e também o Projeto Meu Deputado. Todas essas iniciativas, no entanto, por mais validas que sejam só começarão a produzir efeito quando a mentalidade política do brasileiro mudar. A partir do momento que nós nos sentirmos responsáveis pelo futuro do país e começarmos a fazer uso de nossos direitos políticos não somente na hora da eleição, mas como também nos quatro anos que se seguem a ela poderemos dizer que o Estado Democrático de Direito, definido por Habermas como “uma ordem desejada pelo próprio povo e legitimada pelo livre estabelecimento da vontade desse mesmo povo,” existe de fato e de direito no Brasil.

sábado, 7 de novembro de 2009

O “homem na jaula” : cidadão ou mal social?


“(...) então compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus, tampouco em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão dentro e há, dentro do cárcere, mais libertos dos que estão fora. Encarcerados somos todos entre os muros do nosso egoísmo”.
Carnelutti

“O ser humano, na medida em que goze de certos direitos na sociedade civil, é chamado pessoa”.

Art. 1º, I do Código Prussiano


Como a sociedade e o Estado reconhecem o encarcerado? Como cidadão que, mediante seu comportamento, lesou a vigência da norma e que por essa razão será chamado de modo coercitivo, ou como inimigo social, adversário do ordenamento jurídico?

A filosofia aborda o problema.

Rousseau afirma que o “malfeitor” que agride o “Direito Social” deixa de ser “membro” do Estado, porque se encontra em guerra com este. A conseqüência é: “faz-se o culpado morrer menos como cidadão do Estado (citoyen) do que como inimigo (ennemi)”. Fichte, de forma semelhante argumenta: “quem, por vontade ou imprudência, abandona o contrato civil numa parte em que, no contrato, contava-se com sua ponderação, perde, a rigor, todos os seus direitos como cidadão e como ser humano, quedando-se destituído de direitos”. Para ele, o “condenado é declarado como coisa, uma cabeça de gado”. Fichte prossegue afirmando que a execução do criminoso “não é uma pena, mas apenas um meio de asseguramento”. Rousseau e Fichte, que fundamentam o Estado através de um contrato, distinguem radicalmente o cidadão, de um lado e, de outro, o criminoso. Ambos os teóricos vêem o condenado como um inimigo que se deve destruir.

Diferentemente Hobbes, teórico do contrato social, em suas proposições não retirou do criminoso o seu papel de cidadão. Também Kant, em seu escrito “Para a Paz Perpétua” mantém o status de pessoa do condenado, a favor dos que não delinqüem de modo contumaz.

Para Jakobs, o inimigo é um indivíduo que em sua postura afastou-se do Direito e, nesse sentido, não garante a segurança cognitiva mínima de um comportamento típico de pessoa. Nessa linguagem, o Estado não fala com seus cidadãos, mas ameaça seus inimigos.

A possibilidade alcançada pelos homens de viverem em paz é o tema da civilização e da humanidade, para Francesco Carnelutti. Tem-se a ilusão de que os delinqüentes sejam aqueles que perturbam a paz e a perturbação se elimina separando-os dos outros. Assim, o mundo se divide em dois setores: o dos civilizados e o dos incivilizados.

O jurista italiano vai além e problematiza: “afinal, como se faz para distinguir os incivilizados dos civilizados na medida do frágil juízo humano?”. Para Carnelutti, “a experiência penal ensina que a penitenciária não é de fato diferente do resto do mundo, tanto, no sentido que também a penitenciária é o mundo, como no sentido que também o resto do mundo é uma grande casa de pena. A idéia de dentro estarem somente canalhas e fora somente honestos não é mais que uma ilusão; aliás, ilusão é que um homem possa ser todo canalha ou todo honesto”.

“O homem acorrentado, ou o homem na jaula é a verdade do homem. O direito não faz mais que revelá-la”. No entanto, faz-se necessário conduzir a sociedade pós-moderna a reconhecer o encarcerado como sujeito de direitos, afastando-lhe a condição de inimigo, conservando-lhe o status de cidadão. O “homem na jaula” tem o direito de acertar-se novamente com a sociedade e o ordenamento jurídico.

http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1358993-16020,00-CADEIAS+DO+ESPIRITO+SANTO+CONTINUAM+EM+COLAPSO.html

http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1363996-10406,00-SC+VAI+AFASTAR+ENVOLVIDOS+EM+TORTURA.html

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Expressão de Francesco Carnelutti. As misérias do Processo Penal
Günther Jakobs. Direito Penal do Inimigo

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Corrupção

CORRUPÇÃO
“[Do lat. corruptione.] Substantivo feminino. 1. Ato ou efeito de corromper; decomposição, putrefação. 2.Fig. Devassidão, depravação, perversão. 3. Fig. Suborno, peita. [Var.: corrução; sin. ger.: corrompimento.] (Dicionário Aurélio)”.



“Pela justiça o rei estabelece a terra, mas o amigo de subornos a transtorna”. Provérbios 29:4


“Melhor é o pouco, com justiça, do que grandes rendas, com injustiça”. Provérbios 16:8

Solidário às idéias do professor Cláudio Weber Abramo, Diretor da ONG Transparência Brasil, sou contrário à opinião daqueles que afirmam que o combate à corrupção é uma causa perdida, porque a tendência ao desvio de recursos públicos seria um dos componentes da natureza humana.
Na antiguidade, a corrupção referia-se aos costumes. Esperava-se que os cidadãos fossem austeros, que comprovassem que colocavam a coisa pública acima do interesse privado.
Na Roma antiga, foi a corrupção que matou a forma republicana. De acordo com o professor Renato Janine Ribeiro (USP), a corrupção grega ou romana é o cerne da liberdade moderna. A corrupção moderna diz respeito à apropriação privada de fundos públicos, refere-se diretamente ao dinheiro, ou ao tesouro público; A corrupção perde a importância central, torna-se uma espécie de furto (um roubo sem violência). O professor Janine afirma que também existe uma corrupção pós-moderna, sendo essa cometida por pessoas honestas. São pessoas de bem, que não usam o dinheiro para o próprio bolso, mas sabem que seu partido perderá a eleição se não tiver um caixa 2, por exemplo.
Acredito que no Brasil (e em qualquer sociedade) a corrupção possui causas bem definidas, exigindo-se apenas medidas de ordem prática no campo gerencial. Potencialmente, a corrupção ocorre em qualquer interação entre um agente público e um agente privado, tais interações possuem causas também variadas.
No Brasil, uma das principais origens da corrupção é a facilidade que os governantes têm para nomear pessoas para cargos de confiança. Isso tem efeitos graves sobre licitações, porque as pessoas que são indicadas para gerir o Estado são nomeadas arbitrariamente, segundo a vontade dos próprios dirigentes públicos. Nosso Presidente da República nomeia, direta ou indiretamente, cerca de 30.000 (trinta mil) pessoas, no governo de São Paulo e no distrito Federal são 20.000 (vinte mil) pessoas. A farra também está presente na quantidade imensa de assessores de deputados e senadores, que são nada mais que cabos eleitorais pagos com nosso dinheiro – dinheiro do contribuinte utilizado para o exercício de atividades de interesse particular.
Na Grã-Bretanha, o primeiro ministro nomeia apenas cerca de 300 (trezentas) pessoas. O chanceler alemão e o presidente francês nomeiam cerca de 500 (quinhentas) pessoas. Nos Estados Unidos, o presidente nomeia exatamente 9.051 (Nove mil e cinqüenta e uma) pessoas, sendo a metade indicada para cargos virtuais (honoríficos), nos quais o indicado não recebe salário ou detém qualquer tipo de poder.
Nossos chefes do Executivo não reinam e jamais governam, os cargos mais importantes pertencem aos partidos que os ajudaram a Elegê-los. Isso contribui para que o Legislativo não tenha função. Inseridos de maneira determinante, direta e indiretamente, na Administração Pública, os “legisladores” fazem um pacto de não tomar nenhuma atitude contrária ao governante ou que impeçam a aprovação de iniciativas do Executivo (Na Câmara Municipal de Porto Alegre, na Legislatura passada, 80% das iniciativas do prefeito José Fogaça foram aprovadas pelos vereadores).
Uma das conseqüências desse mecanismo perverso é o enfraquecimento do parlamento, perdendo as suas funções. Isso afasta dele as melhores pessoas, as pessoas íntegras não vão querer macular seus nomes. Destarte, os ímprobos destroem a credibilidade das instituições e, muitas vezes de maneira cínica e arrogante, gerenciam a máquina pública como se fosse extensão do patrimônio pessoal.
Outro facilitador da corrupção em nosso país é a não regulamentação do direito ao acesso às informações sobre o funcionamento do Poder Público. Faltam mecanismos que possibilitam o efetivo acesso à informação (Princípio da Publicidade - artigo 37, caput, CR/88).
A dificuldade do próprio Estado para se auto-fiscalizar corrobora significativamente para os autos índices de corrupção em nosso país. A principal causa desse problema refere-se à aplicação das leis. A Administração Pública, em todas as áreas, deverá estar equipada com instrumentos precisos, que determinem a qualidade da informação presente em cada decisão. Um exemplo preciso, em minha opinião, refere-se a Compras ou Contratações de Obras Públicas que, normalmente, representam um antro de corrupção e ineficiência que se caracteriza pela incompatibilidade entre a necessidade ou utilidade pública do objeto da compra ou serviço, os termos do edital e a efetiva qualidade após a entrega e recebimento (A fiscalização é precária e, às vezes, tendenciosa).
A corrupção possui causas objetivas, e os caminhos para combatê-la são conhecidos. Precisamos fazer um diagnóstico dos problemas. Normalmente, as causas são extremamente simples, quase sempre de natureza gerencial. Deveria ocorrer um levantamento sistemático das principais áreas de risco, com adoção de medidas que possibilitam prevenir, identificar e punir os responsáveis.
O uso de ferramentas tecnológicas corrobora de modo significativo para reduzir os índices de corrupção. Um bom exemplo é a utilização de câmeras fotográficas nos sinais de trânsito, que possibilita a prova efetiva do ato de infração, reduzindo-se drasticamente o índice de possibilidades de ocorrências de prevaricação.
A política brasileira, nas últimas décadas, produziu respostas institucionais e meios que visam o combate à corrupção: Lei 8666/93 (Licitações e Contratos), Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); As Instituições de Controle sofreram modificações estruturais e de amplitude (Alterações no Tribunal de Contas da União – TCU, criação da Controladoria Geral da União (CGU); Exige-se, atualmente, a prestação de contas a todos os gestores de recursos públicos.
Entretanto, os Controles Institucionais, as ferramentas tecnológicas e outros métodos preventivos ou corretivos para que sejam realmente eficazes exigem que todos os envolvidos sejam, indubitável, e essencialmente, honestos.



“Não torcerás a justiça, nem farás acepção de pessoas. Não tomarás subornos, pois o soborno cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos justos. Segue a justiça, e só a justiça, para que vivas e possuas a terra que o Senhor teu Deus te dá”. Deuteronômio 16:19-20

Fonte das Idéias Principais: Jornal Estado de Minas, Caderno Pensar Brasil, 10 de outubro de 2009.

João Batista Vicente

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Tecnologia um bem ou um Mal da atualidade?

Ao ler alguns textos postados pelo professor Marcelo Galuppo em seu blog, meu pensamento se tornou preso em um mal da atualidade, bem conhecido por todos nós, principalmente adolescentes e jovens. A tecnologia será um bem ou um mal? Eu poderia dizer que é possível ser os dois. A mesma tecnologia que nos trás avanços cada dia mais surpreendentes, como a cura para doenças, conhecer lugares antes jamais imaginados, ganhar uma praticidade imensa ao não precisar sair de casa para pagar uma conta, ou para levar uma carta no correio, dentre outros benefícios, também nos revela problemas, como a produção de armas de destruição em massa, a indução da pessoa a consumir cada vez mais, a trocar seu celular a cada novo lançamento, a sempre querer mais e mais.

Avanços que nos revelam uma sociedade cada dia mais consumista, que se preocupa mais com o que as pessoas tem, do que com o que elas são. Uma sociedade que nos revela cada dia mais individualista e conseqüentemente menos comunitarista.

A cidadania e a democracia partem do princípio de que todos têm os mesmos direitos na vida em sociedade. Mas, na prática, os que têm mais dinheiro acabam tendo mais direitos que outros. A cultura do consumo nasce e se estabelece sobre os ideais da liberdade individual de escolha, o que gera uma equação complicada do ponto de vista da política e da cidadania, uma vez que a liberdade de escolha é maior, no capitalismo, para quem tem mais dinheiro. Então, quanto mais se acentua a liberdade individual do consumidor, mais a vida pública se debilita.

São desses problemas que derivam as diferenças mais gritantes na sociedade, as diferenças de classes. Quantos jovens entraram no mundo do crime movidos pela vontade de possuir aquilo que não tinham como possuir? Quantas pessoas passam fome e vivem nas ruas a pedir esmolas, enquanto outras simplesmente se preocupam apenas em gastar seu dinheiro, possuir isso e aquilo, sem nem sequer notar o mundo a sua volta? Somos regulados por um sistema social falho, sendo assim, como poderíamos ser uma sociedade sem falhas?

Uma sociedade que prega o consumo, o prazer, desvaloriza o que é o ser humano na sua mais pura essência. Ela ensinou às pessoas de uma geração que elas não tinham a menor possibilidade de alcançar a transcendência, porque a transcendência era ter. E essas pessoas não tinham, o que elas tinham era pouco.

Esses avanços tecnológicos, esse consumismo exacerbado, faz com que precisemos cada vez mais de um direito eficaz, de um sistema bem desenvolvido, onde a pessoa passe a ser reconhecida pelas qualidades, habilidades e conhecimento que possui, um sistema em que a educação seja mais valorizada e os professores sejam respeitados

Creio que a tecnologia nos trás realmente milhões de avanços e que depois de conhecê-la e experimentá-la jamais conseguiremos viver sem ela, ou será que nos acostumamos com o pensamento de que não conseguimos viver sem ela? Mas essa tecnologia pode servir como forma de levar conhecimento a aqueles que estão mais desprovidos de meios para este, e ajudar na criação de um sistema social menos falho, de um direito mais justo, que contribua para o crescimento de todos e não para uma pequena parcela da população, um direito que evolua conjuntamente com as descobertas da sociedade.

Enfim, depois de ler as postagens O mundo do homo zappiens é plano, As coisas urgentes e as coisas importantes, A função da educação é transformar vidas, dentre outras de autoria do professor Marcelo Galuppo em seu blog, fiquei com a seguinte pergunta na cabeça: Será que tenho consciência do que realmente seja “mal” ? E você será que tem?


Blog do Professor Marcelo Galuppo: http://www.marcelogaluppo.com

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O totalitarismo como mal da humanidade

Hoje, falarei sobre o anti-semitismo e sua principal conseqüência, o holocausto, o qual teve repercussão e comoção do mundo inteiro. Essa questão é abordada no livro “As origens do totalitarismo” de Hannah Arendt e no filme a “lista de Schindler”. Farei um paralelo entre eles e com o direito.
No livro “Origens do totalitarismo”, de 1951, Hannah Arendt faz uma reflexão sobre os dias atuais, destruídos por guerras localizadas e com fervor nacionalista, contribuiu essencialmente para a compreensão do totalitarismo, tanto no caso soviético com a luta de classes, como no nazismo com a luta de raças. Hannah Arendt faz uma análise completa da organização totalitária, a sua implantação, a propaganda, o modo como manipula as massas e se apropria do Estado com vista à dominação total. Para a autora, compreender é o mesmo que enfrentar sem preconceitos a realidade, e resistir a ela, sem buscar esclarecimentos em antecedentes históricos.
No livro “Origens do Totalitarismo” são destinadas, as duas primeiras partes, para a discussão do anti-semitismo, como fenômeno político, e ao imperialismo, como fator principal da expansão do Estado-nação.
Enfatizaremos, contudo, a parte I intitulada “Anti-semitismo”. Em seu primeiro capítulo a autora relata que o preconceito contra os judeus é uma ofensa ao bom senso quando se afirma que o antisemistismo surgiu por acaso e como produto da loucura de poucos. Arendt afirma que o racismo contra os judeus foi criado e fundamentado na lógica de sistemas de dominação que necessitavam fazer diferenças étnicas e de classe para um atingir o processo de exclusão máximo e assim conseguir dominar grande parte da sociedade. No segundo capítulo verifica-se a relação dos judeus, Estado-Nação e o antisemistismo. Hannah nos mostra a evolução e decadência do povo judeu dentro do Estado-Nação - antes os cargos públicos, os financeiros, os de contabilidade eram destinados aos judeus e depois esse foram excluídos dos mesmos cargos. As raízes do antisemitismo são vastamente explicadas pela autora, desde 1807 com a derrota de da Prússia para Napoleão. O capítulo quatro aborda a relação dos judeus com a sociedade alemã, demonstrando o progresso da antipatia e humilhação por qual passaram os judeus, cooperando assim o antisemitismo. No quarto, e ultimo capitulo da parte I, Hannah expõe sobre o caso Dreyfus e suas manipulações e injustiças.
O filme “A lista de Schindler” narra à história real do empresário Oskar Schindler que com sua grande influência dentro do partido nazista consegue autorizações para comprar um fábrica na Polônia dominada pela Alemanha, em 1939. Oskar era um sujeito simpático, sedutor, oportunista e comerciante do mercado negro e membro do Partido Nazista. O personagem ao manter boas relações com altos funcionários nazistas, e até mesmo subornando alguns oficiais conseguiu recrutar trabalhadores judeus do gueto da Cracóvia, salvando-os dos campos de extermínio, por acreditar ser a mão-de-obra judia uma solução barata e viável para lucrar com negócios durante a guerra. Ao longo da história Oskar percebe que o ser humano é muito mais valioso que a fortuna almejada por ele. Num gesto humanitário o alemão desistiu de toda sua fortuna para salvar a vida de mais de mil judeus. Para isso Schindler empregava inocentes, idosos, mulheres, crianças e até mesmo homens que de outra forma morreriam nos campos do Holocausto.
O nazismo alemão foi marcado por um forte racismo antisemita, ao se basear na superioridade raça ariana, tendo por isso a necessidade dos alemães puros dominarem as raças inferiores, no caso, especialmente, os judeus. O judeu passou a ser considerado o grande mal que assolava a Alemanha
por ser identificado como o responsável pela primeira guerra mundial e pela grande depressão de 1929.
Ao analisar o filme “A lista de Schindler” e o livro “Origens do totalitarismo” percebe-se uma estreita relação: ambos tratam da questão do antisemitismo na Alemanha ao longo do governo ditador de Hitler, além de demonstrar os maus tratos, a humilhação e tortura pela qual passaram os judeus devido ao referido e de pré-conceitos da maioria da popolução.
O direito fundamenta-se, principalmente, no principio da dignidade da pessoa huamana e nos diereitos humanos. No entanto, observa-se que esses principios norteadores não foram considerados no governo totalitarista de Hittler, na Alemanha. Os judeus tiveram todos os seus direitos reprimidos e violentados. Essa situação é retratada, de uma maneira bem fiel à realidade, no filme uma vez que demonstra como viviam os judeus naquela época e como eles eram tratados.
Os direitos humanos foram conquistados com muito esforço e sua maior proteção nas Cosntituições ocorreu após as guerras mundiais e holocausto. Infelizmente, foram necessárias crueldades, que se espalharam pelo mundo inteiro, para o reconhecimento dos direitos humanos.
O direito fundado em garantias individuais e na liberdade foi ignorado, prevalecendo a ignorância da sociedade e a vontade de um ditador. Hoje, a valoração das garantias fundamentais e dos direitos humanos são a base para qualquer aplicação do direito. Hoje, o ato de supressão desses direitos coletivos e individuais não mais existe.


Um terrorista sequestra 20 pessoas em um shopping e as esconde dentro de uma sala. Nesta sala os reféns encontram-se amarrados à explosivos de grande capacidade destrutiva. Os agentes policiais recebendo o chamado prontamente se dirigem ao shopping. Ao chegar ao local estabelecem contato com o terrorista, que demanda várias exigências a serem cumpridas para a liberação dos reféns vivos, entretanto em nenhum momento conseguem ver quem está ao telefone. O comandante da operação dada a situação de grande perigo decide ordenar a invasão e acaba por prender um rapaz com as mesmas características que foram apresentadas na ligação anônima denunciando o delito, entretanto não encontram os reféns. Posteriormente a captura, começam então os policiais a perguntar ao rapaz aonde estavam os reféns. Nenhuma resposta é encontrada, uma vez que o rapaz recusava a dar as informações, sob a alegação de que não era o terrorista e portanto não sabia a localização do cativeiro. O comandante diante das alegações do jovem tenta estabelecer contato com o telefone, o qual antes o terrorista vinha utilizando, mas a ligação não é atendida. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo terrorista, a situação começa a se agravar diante da iminente explosão caso não sejam encontrados os reféns. O Comandante nesse momento se depara com um dilema moral, filosófico e legal:

Deve torturar o rapaz em busca das informações abandonando assim o respeito à dignidade humana, sobrepondo o comunitarismo em face do liberalismo, ou até mesmo praticando um ato ilegal, que resultará na salvação de muitas outras vidas? O que você faria?

Em que momento um ser humano realizou o ato mais cruel?

Qual é o pior dos sete pecados capitais?

Qual sua opinião a respeito da legalização do uso de drogas?