segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A banalidade do mal de Hannah Arendt

O termo “banalidade do mal” foi consagrado por Hannah Arendt em seu livro Eichmann em Jerusalém (1963). Inspirado no julgamento de Adolf Eichmann em 1961 o qual Arendt acompanhou em Jerusalém como correspondente do Jornal New Yorker, foi uma obra que gerou grande controvérsia, principalmente entre a comunidade judaica, devido à extensão das questões morais levantadas pela autora.

Adolf Eichmann (1906/1962) foi um oficial da Alemanha Nazista e membro da SS (Schutzstaffel), um dos grandes responsáveis pela logística do extermínio de milhões de pessoas durante o holocausto com a chamada “Solução Final” (Endlösung), organizou a identificação e o transporte de pessoas para diferentes campos de concentração, sendo conhecido frequentemente como o “Executor Chefe” do Terceiro Reich. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, dentre a captura pelas tropas norte americanas e fugas, Eichmann acabou por refugiar-se em 1950 na Argentina, onde, no dia 11 de maio de 1960 foi raptado por agentes secretos israelitas da Mossad (Serviços Secretos Israelitas) e levado para Israel onde foi julgado em 1961 e condenado a morte, a qual foi culminada com seu enforcamento em junho de 1962.

No livro de Hannah Arendt, os debates acerca do julgamento presenciado pela autora, em síntese, se polarizam em três questões principais, quais sejam: (1) o retrato feito por ela de Eichmann como um indivíduo banal, (2) as notas dela sobre os conselhos judeus europeus e o papel desses conselhos na solução final nazista, (3) e as discussões sobre a condução do processo com as questões jurídicas levantadas e os interesses políticos postos em jogo.

O termo “banalidade do mal” é utilizado demonstrando a falta de profundidade evidente que caracterizou o culpado, de forma que o mal inegável e extremo ao qual organizou seus atos não podia ser atribuído nem às suas convicções ideológicas sólidas, nem às suas motivações especificamente malignas. Para Arendt, falar de banalidade do mal seria abordar “(...) algo bastante fatual, o fenômeno dos atos maus cometidos em proporções gigantescas – atos cuja raiz não iremos encontrar em uma espécie de maldade, patologia ou convicção ideológica do agente (ARENDT. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar.). A banalidade para ela está no fato do mal não possuir profundidade nem dimensão demoníaca, “(...) desafia o pensamento, porque o pensamento tenta atingir a profundidade, tocar as raízes, e no momento em que se ocupa do mal, ele se frustra por que não encontra nada. Eis sua banalidade.”
Sendo assim, conclui-se com base no caso Eichmann e na análise da banalidade do mal que o abandono da necessidade e afastamento da realidade, em conjunto, preparam o caminho para um mal tão banal, que chega a ser cometido por indivíduos comuns. Dessa forma, a “ausência de pensamento” dos indivíduos os levam a sujeitar-se incapazes de resistir ao mundo que a ideologia constrói, levando tais pessoas a basearem-se em regras de conduta de determinadas sociedade e época, caracterizando a idéia da autora de que o mal não possui profundidade ou dimensão maligna.

Um comentário:

  1. Parabéns pelo texto!!! Ao Lê-lo, não tive como deixar de lembrar daquilo que houve no Brasil durante a ditadura militar. Época em que o governo militar ("governantes") queria acabar com o "mal" que havia na sociedade -"os subversivos"-, em contrapartida, estes queriam alertar a sociedade, de um modo geral, que o "mal" estava no governo, comandando tudo com métodos, no mínimo, inaceitáveis, como a tortura, os assassinatos, a censura, dentre outras coisas. Acontece, porém, que logo depois, o governo brasileiro achou a solução para acabar com todo o "mal" que existia à época, pois decretou a ANISTIA. Será que com este ato o Brasil (os governantes), como pretendia, conseguiu exterminar com todo o "mal"? Onde, realmente, estava o "mal"? Penso que não,pois creio não ter havido auto-extermínio!!!

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Um terrorista sequestra 20 pessoas em um shopping e as esconde dentro de uma sala. Nesta sala os reféns encontram-se amarrados à explosivos de grande capacidade destrutiva. Os agentes policiais recebendo o chamado prontamente se dirigem ao shopping. Ao chegar ao local estabelecem contato com o terrorista, que demanda várias exigências a serem cumpridas para a liberação dos reféns vivos, entretanto em nenhum momento conseguem ver quem está ao telefone. O comandante da operação dada a situação de grande perigo decide ordenar a invasão e acaba por prender um rapaz com as mesmas características que foram apresentadas na ligação anônima denunciando o delito, entretanto não encontram os reféns. Posteriormente a captura, começam então os policiais a perguntar ao rapaz aonde estavam os reféns. Nenhuma resposta é encontrada, uma vez que o rapaz recusava a dar as informações, sob a alegação de que não era o terrorista e portanto não sabia a localização do cativeiro. O comandante diante das alegações do jovem tenta estabelecer contato com o telefone, o qual antes o terrorista vinha utilizando, mas a ligação não é atendida. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo terrorista, a situação começa a se agravar diante da iminente explosão caso não sejam encontrados os reféns. O Comandante nesse momento se depara com um dilema moral, filosófico e legal:

Deve torturar o rapaz em busca das informações abandonando assim o respeito à dignidade humana, sobrepondo o comunitarismo em face do liberalismo, ou até mesmo praticando um ato ilegal, que resultará na salvação de muitas outras vidas? O que você faria?

Em que momento um ser humano realizou o ato mais cruel?

Qual é o pior dos sete pecados capitais?

Qual sua opinião a respeito da legalização do uso de drogas?