domingo, 8 de novembro de 2009

O Estado democrático existe de fato e de direito no Brasil?

“O Estado Democrático, de acordo com a idéia que o sustenta, é uma ordem desejada pelo próprio povo e legitimada pelo livre estabelecimento da vontade desse mesmo povo. Segundo Rousseau e Kant, os destinatários do direito também devem entender-se como seus próprios autores”. (Habermas)



Jurgen Habermas, filósofo alemão e herdeiro da Escola de Frankfurt, aborda como um de seus temas no livro A Inclusão do Outro – estudos de teoria política, a questão do que se pode chamar a “identificação” do cidadão com o poder. Para ele: “O Estado Moderno já vinha regulando desde o início seus limites sociais sobre os direitos de nacionalidade, isto é, os direitos de integrar o Estado. Mas integrar o Estado, no início, não significava mais do que a submissão ao poder estatal. É só com a transição ao Estado democrático de Direito que deixa de prevalecer esse caráter de concessão que se faz ao indivíduo, de que ele possa integrar uma organização, para então prevalecer a condição de membro integrante do Estado conquistada por cidadãos participantes do exercício da autoridade política”.
Infelizmente, o Brasil anda a passos lentos em direção a essa segunda fase da democracia moderna (consolidação do Estado Democrático de Direito) citada por Habermas em seu livro. Exemplo dessa lentidão pode ser verificado na forma como o brasileiro compreende a participação política. Na história política do país podemos verificar um “culto” a representação política, sem que conjuntamente a ela pratiquemos a cultura da participação. O brasileiro se vê representado pelo poder e não parte do poder. Essa tendência a valorizar o representante e o fato de o cidadão nem sempre se sentir partícipe do poder, é, a meu ver, um dos males da democracia brasileira. A falta de assimilação pelo cidadão de que o poder provém dele, que é o seu voto que legitima os governantes e é por legitimá-los que temos o dever e a responsabilidade de cobrar e acompanhar as suas atividades pode contribuir para a permanência da política do favorecimento e da corrupção.
Se a forma de participar da vida política não mudar, o brasileiro vai continuar a presenciar vários escândalos de corrupção, os poderes da república serão desprestigiados (como se viu os recentes escândalos do Senado – será que a solução é acabar com o bicameralismo?) teremos cada vez mais leis “impostas”, sem que a realidade do cidadão não se veja espelhada na norma. Por isso é que no Brasil fala-se tanto em “lei que pega e lei que não pega”.
Tomemos um exemplo concreto. Acompanho e estudo a Assembléia Legislativa de Minas Geais há dois anos por fazer parte do Projeto Meu Deputado, e nesse tempo venho presenciando fatos que me levaram a refletir sobre a participação dos mineiros na vida política do estado e do país.
Todos nós sabemos que os poderes e seus órgãos auxiliares sempre encontraram formas de impedir que a participação popular se aprofundasse (no caso do Poder Legislativo podemos citar o excesso de convocações de extraordinárias em horário de difícil ou impossível acompanhamento, a divulgação de última da hora de pautas e reuniões importantes, os acordos de gabinete, entre outros).
Porém, esse cenário deveria necessariamente ter sofrido algumas alterações com a promulgação da Constituição Cidadã. Nesses 21 anos de Constituição Federal e 20 anos de Constituição Mineira, pouca coisa podemos notar de diferente. Que houve mudanças, não podemos negar, mas também não podemos fechar os olhos para o fato de que essas mudanças, na maioria das vezes, foram realizadas pelos próprios poderes (pelas próprias instituições).
Poderia citar vários mecanismos de participação ligados às instituições políticas. A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo, possui como mecanismo de facilitação da participação popular a TV Assembléia, o Expresso Cidadania, o Site, as Comissões de Participação Popular e Direitos Humanos que funcionam como verdadeiras ouvidorias, entre outros meios.
Todavia, não se pode perceber o mesmo expediente na sociedade civil. Raríssimas são as iniciativas tomadas pelo cidadão para se aproximar do poder público. Como exemplo de iniciativas tomadas pelo cidadão podemos citar o Movimento Nossa BH, Transparência Brasil e também o Projeto Meu Deputado. Todas essas iniciativas, no entanto, por mais validas que sejam só começarão a produzir efeito quando a mentalidade política do brasileiro mudar. A partir do momento que nós nos sentirmos responsáveis pelo futuro do país e começarmos a fazer uso de nossos direitos políticos não somente na hora da eleição, mas como também nos quatro anos que se seguem a ela poderemos dizer que o Estado Democrático de Direito, definido por Habermas como “uma ordem desejada pelo próprio povo e legitimada pelo livre estabelecimento da vontade desse mesmo povo,” existe de fato e de direito no Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Um terrorista sequestra 20 pessoas em um shopping e as esconde dentro de uma sala. Nesta sala os reféns encontram-se amarrados à explosivos de grande capacidade destrutiva. Os agentes policiais recebendo o chamado prontamente se dirigem ao shopping. Ao chegar ao local estabelecem contato com o terrorista, que demanda várias exigências a serem cumpridas para a liberação dos reféns vivos, entretanto em nenhum momento conseguem ver quem está ao telefone. O comandante da operação dada a situação de grande perigo decide ordenar a invasão e acaba por prender um rapaz com as mesmas características que foram apresentadas na ligação anônima denunciando o delito, entretanto não encontram os reféns. Posteriormente a captura, começam então os policiais a perguntar ao rapaz aonde estavam os reféns. Nenhuma resposta é encontrada, uma vez que o rapaz recusava a dar as informações, sob a alegação de que não era o terrorista e portanto não sabia a localização do cativeiro. O comandante diante das alegações do jovem tenta estabelecer contato com o telefone, o qual antes o terrorista vinha utilizando, mas a ligação não é atendida. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo terrorista, a situação começa a se agravar diante da iminente explosão caso não sejam encontrados os reféns. O Comandante nesse momento se depara com um dilema moral, filosófico e legal:

Deve torturar o rapaz em busca das informações abandonando assim o respeito à dignidade humana, sobrepondo o comunitarismo em face do liberalismo, ou até mesmo praticando um ato ilegal, que resultará na salvação de muitas outras vidas? O que você faria?

Em que momento um ser humano realizou o ato mais cruel?

Qual é o pior dos sete pecados capitais?

Qual sua opinião a respeito da legalização do uso de drogas?