Ao analisar a história do homem, buscando como objeto principal a evolução de legislações, é perceptível a presença de movimentos de contra-cultura, revoluções, que tornaram possíveis tais mudanças nas leis. O homem explora, aprisiona, mata e liberta o próprio homem. O Direito é criado pelo homem e modificado por sua constante e evolutiva percepção sobre a sua sociedade, a partir de questionamentos sobre o que é justo, o que é bom e antagonicamente a este, o que é mal.
O mal na história da humanidade é algo que se mostra inerente e perene à natureza humana. Inquisição, holocausto e atualmente, o que considero de maior relevância, a dissuasão nuclear, partiram da racionalidade e ações do homem e unicamente deste. A natureza maligna do homem pode ser dita como característica intrínseca a sua existência.
O Direito, portanto, seria apenas um modo de proteger e assegurar aos homens algumas garantias contra a natureza do próprio homem. É um efeito colateral dos atos humanos. Pensar em um mundo sem regras, onde não existem normas, seria pensar em uma sociedade onde o homem não viveria sua plenitude, não viveria como homem, ou não seria sequer homem.
O filme “The invasion”, dirigido pelo diretor Oliver Hirschbiegel, aborda a maldade do homem de uma forma que induz o espectador a aceitar uma forma de dominação, uma vez que o homem não seria mais um ser capaz de realizar o mal, em contrapartida, não sentiria também qualquer emoção.
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