Há quem acredite que tudo começou no jardim do Éden, quando o homem passou a conviver, também, com o impuro, com o maligno, com o diabólico. Para Santo Agostinho, filósofo católico, os demônios possuíam uma preferência em aliar-se aos bruxos e bruxas.
E parece que no povoado de Salém, nos idos do séc. XVII, ainda persistia a idéia agostiniana. O filme “As Bruxas de Salém”, adaptação cinematográfica da peça teatral “The Crucible” de Arthur Miller, retrata os acontecimentos históricos que levaram à perseguição de cidadãos ditos bruxos no estado de Massachusetts.
O filme retrata a história de jovens meninas que iam para a floresta com uma escrava africana para praticar rituais da religião de Barbados. Acontece que elas foram descobertas, e como na época bruxaria era punido com a forca, elas “admitiram” ter se encontrado com o diabo em rituais pagãos conduzidos pela escrava. Além disso, afirmavam que sabiam quais os moradores do povoado vinham se encontrando com o diabo para fazerem atos de bruxaria.
À época a religião protestante era muito forte nesse povoado de Salém e, buscando afastar os diabos que rondavam a vila, foi montado um tribunal que passaria a condenar os bruxos da cidade. Nesse tribunal, composto por três juízes, as meninas que afirmavam ter se encontrado com o diabo na floresta apontavam e testemunhavam contra um cidadão que supostamente “tinha parte com o diabo”. O problema é que esse apontamento feito pelas jovens era totalmente arbitrário e, por fim, muitos cidadãos idôneos estavam na mira de um tribunal conservador e supersticioso.
O procedimento era o seguinte: nada ocorreria com o cidadão que confessasse seus atos pagãos, porém quem não confessasse ter se encontrado com o diabo deveria ser enforcado. De início muitos acusado confessaram praticar atos de bruxaria com medo da forca, porém, com o passar do tempo, muitos, tementes à Deus e à crenças religiosas que seguiam, preferiam a forca à uma falsa confissão.
Em Salém prevalecia a superstição, a intolerância, a delação e a intriga, que encontravam respaldo na justiça. Mas como a Justiça não podia se aliar à superstição, já que é supostamente esclarecida, solucionava-se esse contratempo “fabricando-se culpados”. Sim, fabricavam-se culpados. O ideário popular de bruxa foi transformado em “heresia ou potestade demoníacas”, como bem explica Villela, para que o aparato jurídico pudesse usar da punição em uma verdadeira “caça às bruxas”.
Mas quem eram os bruxos (criminosos) de Salém? Trabalhadores, camponeses, donos de terras, mães e pais de família.
O tribunal, seguindo a máxima agostiniana de que “não há crime que um homem não cometa, que outro não possa igualmente cometer, se lhe faltar a mão libertadora do Criador” (Santo Agostinho, “Solilóquios” – cap. XV), garantia que não haveria a condenação daquele que era fiel e temente à Deus. Mas essa garantia era muito tênue. Fato é que inúmeros inocentes foram executados por uma Justiça que preferia acreditar em falsas delações.
Mas será que a mão libertadora do criador faltou só aos enforcados? Será mesmo que ela estava presente nos membros do Tribunal de Salém? Um tribunal que legitimou a execução de inocentes. Um tribunal que deixou esposas sem maridos, filhos sem mães, filhas sem pais, pais sem filhos, irmãos sem irmãs...
Resta aqui um questionamento feito por João Baptista Villela em seu artigo “Monstros somos todos”: “Conseguimos separar? O mal que os outros cometem e o de que somos nós próprios autores?”.